Estado é condenado a indenizar vítimas de estupro dentro da Penitenciária Pimenta da Veiga
Justiça de Uberlândia reconheceu falha do Estado na proteção de detentas abusadas por policial penal; defesa considera valor baixo e vai recorrer para aumentar indenização
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A Justiça de Uberlândia condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 60 mil a cada uma das duas mulheres vítimas de estupro dentro da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. Os crimes, cometidos em 2021 por um policial penal, levaram o juiz a reconhecer a responsabilidade civil do Estado por falhas na fiscalização e na garantia da integridade das detentas.

Segundo a sentença, o agente público aproveitou-se da função para coagir as presas e praticar os abusos durante os plantões noturnos, quando tinha acesso ao bloco feminino. A Justiça fixou o valor total da indenização em R$ 120 mil, com juros e correção monetária, além de honorários advocatícios de 10% sobre o montante.
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O advogado Gregório Antônio Fernandes de Andrade, que representa as vítimas, afirmou que o Estado é obrigado a recorrer da decisão, mas que a defesa também apresentará recurso pedindo a majoração do valor. “O valor fixado está acima da média, mas ainda é baixo diante da gravidade das violações sofridas por essas mulheres”, disse.
Crimes ocorreram em 2021
De acordo com as investigações, os estupros ocorreram entre novembro e dezembro de 2021, dentro da unidade prisional. O policial penal de Uberlândia entrava na cela das presas durante a madrugada, sem a presença de agentes femininas, o que é proibido, e oferecia presentes como joias, cosméticos, cigarros e até um celular em troca de favores sexuais.
Durante o processo administrativo, foram apreendidos uma carta de quatro páginas com conteúdo obsceno, uma pulseira, uma caixa de panetone e um refrigerante, que teriam sido entregues às vítimas. O agente negou os abusos, mas admitiu ter dado o panetone, alegando que se tratava de um gesto isolado durante a ceia de Natal.
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Pelos mesmos fatos de 2021, o policial penal responde a uma ação criminal pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude. Ele também foi alvo de um processo administrativo e recebeu suspensão de 90 dias como penalidade disciplinar.
Após as denúncias, o servidor foi afastado de suas funções e está proibido judicialmente de acessar unidades prisionais de Uberlândia, conforme confirmou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
Próximos passos
O escritório que representa as vítimas informou que a decisão judicial será anexada ao processo criminal como prova da responsabilidade do agente. Além disso, comunicará o caso ao promotor do Controle Externo da Atividade Policial em Uberlândia para acompanhamento da responsabilização do Estado.
“A sentença representa uma vitória importante, pois reconhece expressamente que o Estado falhou em proteger as presas sob sua custódia”, destacou o advogado. O caso continua em tramitação, e o valor da indenização só será pago após o trânsito em julgado e emissão do precatório.