Estado de Minas é condenado a indenizar lavrador em R$ 30 mil por violência policial

De acordo com o processo, o lavrador estava sentado em um bar de Patos de Minas quando foi abordado por um policial militar, com quem já havia tido desentendimentos anteriores

, em Uberlândia

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O Estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a indenizar um lavrador que sofreu uma abordagem violenta realizada por um policial militar. A decisão, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de danos materiais e uma pensão vitalícia.

Estado de Minas é condenado a indenizar lavrador vítima de violência policial
Estado de Minas é condenado a indenizar lavrador vítima de violência policial –  Crédito: TJMG/ Divulgação

O caso aconteceu em 23 de maio de 2009, quando o trabalhador rural estava sentado em um bar e foi abordado por um policial com quem já havia tido desentendimentos anteriores. De acordo com o relato da vítima, a ação foi tão agressiva que causou uma lesão permanente no braço direito, comprometendo sua capacidade de trabalho.

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Pensão vitalícia e indenização

Conforme o TJMG, a sentença, assinada pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, determina que o Estado pague ao lavrador:

  • Um salário mínimo mensal durante 15 meses, referentes a lucros cessantes e danos materiais;

  • A partir do 16º mês, uma pensão vitalícia de 30% do salário mínimo, devido à redução permanente da capacidade laboral;

  • Além disso, o trabalhador receberá R$ 30 mil por danos morais, pelos constrangimentos e prejuízos emocionais sofridos.

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Testemunhas confirmam excesso de violência policial

O policial militar, em sua defesa, alegou que a abordagem foi legítima e seguiu os protocolos. No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que houve excesso de força, o que foi determinante para o juiz reconhecer o abuso de autoridade.

magistrado concluiu que o Estado deve ser responsabilizado pelos atos dos seus agentes, uma vez que ficou comprovado o uso desproporcional da força.

Estado é responsabilizado pelos atos do agente

Na decisão, o magistrado destacou que o Estado deve ser responsabilizado pelos atos de seus agentes, especialmente quando fica comprovado que houve uso desproporcional da força, causando danos físicos permanentes e psicológicos à vítima. O processo tramita em segredo de Justiça e a sentença ainda está sujeita a recurso por parte do Estado.