“Erro judicial”: Moraes revoga prisão preventiva de réu do 8 de janeiro de Uberlândia
Réu do 8 de janeiro foi preso preventivamente por decisão de Moraes, após a Justiça de Uberlândia informar que o homem supostamente descumpriu medidas cautelares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória, nesta terça-feira (14), a um réu condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, após um erro judicial. Divanio Natal Gonçalves cumpria medidas cautelares na Comarca de Uberlândia e estava preso preventivamente desde o dia 22 de abril deste ano.
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Segundo a decisão de Moraes, disponível para consulta pública, a prisão preventiva do réu foi decretada pelo ministro com base em informações equivocadas da Justiça de Uberlândia. A Procuradoria-Geral de República (PGR) defendeu a liberdade provisória do homem, que está recluso no Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.
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A “confusão” jurídica
Para a PGR, documentos da Vara de Precatórios comprovam que o réu cumpria suas obrigações antes da prisão. Divanio Natal cumpria liberdade provisória concedida por Moraes em março de 2023, com algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de se apresentar perante na Comarca de Uberlândia, todas as segundas-feiras.
No entanto, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia informou ao STF que o réu não compareceu ao juízo, caracterizando-se como descumprimento das medidas cautelares. Moraes decretou que Divanio Natal prestasse esclarecimentos, mas, conforme a decisão, não houve qualquer manifestação por parte do homem.
O ministro decretou a prisão preventiva do réu em setembro de 2024. O mandado de prisão foi cumprido somente em abril deste ano, quando também foi realizada a audiência de custódia. No último dia 7 de outubro, a nova defesa de Divanio Natal pediu pela revogação da prisão preventiva.
Segundo a defesa, Divanio Natal se apresentava toda segunda-feira em uma sala no 3º andar do Fórum (Vara de Execuções Penais), quando foi informado de que deveria passar a comparecer ao 1º andar do prédio, na sala de precatórios da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Com a mudança para a nova sala, o servidor responsável pelas assinaturas do réu não emitia comprovante de comparecimento semanal, o que causou as ausências no sistema legal e posteriormente a confusão sobre o não cumprimento da medida cautelar.
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Moraes revogou a prisão preventiva
Moraes decidiu conceder liberdade provisória ao réu, com o restabelecimento das medidas cautelares impostas anteriormente, sendo elas:
- Proibição de se ausentar da Comarca de Uberlândia
- Recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana
- Uso de tornozeleira eletrônica
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo;
- Proibição de se ausentar do país;
- Cancelamento de todos os seus passaportes;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do réu;
- Proibição do uso das redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais envolvidos nos atos golpistas.
O ministro determinou que o alvará de soltura seja expedido no prazo de 48 horas.