Entenda por que o motorista que atropelou Noah Miguel não ficou preso

Advogado explica que, sem flagrante e sem se enquadrar nos critérios legais de risco, não há base para prisão imediata

, em Uberlândia

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O motorista da van que atropelou e matou o menino Noah Miguel, de 8 anos, foi ouvido e liberado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (9), em Uberlândia. O fato gerou revolta entre moradores e familiares, que esperavam a prisão imediata do condutor. Apesar da comoção, especialistas explicam que a soltura está de acordo com o Código de Processo Penal.

Em entrevista ao Paranaíba Mais, o advogado Rafael Isaac detalhou os fundamentos legais que justificam a decisão. Segundo ele, a prisão preventiva é uma medida excepcional, usada apenas em situações específicas. “A prisão é a medida excepcional. É a última coisa que se faz, ela não é a regra”, afirmou o advogado.

De acordo com Isaac, para que haja prisão preventiva, é necessário o cumprimento de requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

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Noah Miguel
Noah Miguel dos Santos Macedo, 8 anos, morreu após ser atropelado por uma van escolar – Crédito: Redes sociais/Reprodução

Segundo Isaac, a ausência de flagrante e de elementos que indiquem risco ao processo, como ameaça à ordem pública, tentativa de fuga ou reincidência, reforçam o entendimento de que a prisão não seria adequada naquele momento.

“Se a pessoa tem endereço fixo, se ela não aparenta que vai fugir do processo, se ela não vai se esconder para não ser presa… a pessoa é colocada em liberdade”, completa.

Ainda assim, ele pondera que a situação pode mudar com o avanço do inquérito e eventual denúncia do Ministério Público.

“Eu até acharia normal se ele tivesse a prisão preventiva decretada, mas, na minha visão, acho que não cumpre nenhum dos requisitos de nenhum dos artigos”, conclui.

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Ele cita o artigo 313, que prevê casos — em que a prisão pode ser decretada mesmo fora do flagrante — mas no casos envolvendo crimes dolosos com pena superior a 4 anos, reincidência em crimes dolosos ou crimes envolvendo violência doméstica contra mulher, criança ou adolescente, “parece não se enquadrar nesse caso, não ter a intenção, o dolo”, contou.

Flagrante

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só se configura quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após a infração ou é encontrado logo depois com indícios claros da autoria.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No caso do atropelamento, o motorista deixou o local e só se apresentou dois dias depois, o que descaracteriza o flagrante. Sem flagrante e sem requisitos para prisão preventiva, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública, a legislação prevê a liberação do suspeito após o depoimento.

Noah Miguel dos Santos Macedo, de 8 anos, morreu após ser atropelado por uma van escolar
Noah Miguel dos Santos Macedo, de 8 anos, morreu após ser atropelado por uma van escolar – Crédito: Reprodução / Redes sociais

Relembre o caso Noah Miguel

  • Noah Miguel, de 8 anos, foi atropelado na tarde de segunda-feira (7) na rua onde morava, no bairro Residencial Integração, em Uberlândia;
  • O menino atravessou a rua quando foi atingido por uma van escolar e caiu desacordado;
  • O motorista deixou o local após o atropelamento;
  • Um vizinho socorreu Noah Miguel e o levou com a mãe até a UAI Morumbi, mas a criança não resistiu;
  • O condutor, de 29 anos, foi identificado como funcionário temporário da empresa de transporte escolar;
  • O motorista deixou o veículo na garagem da empresa e fugiu em seguida;
  • A Polícia Militar constatou que ele não tinha habilitação para dirigir;
  • Duas vans foram apreendidas, sendo uma delas com vestígios de sangue; ambas foram levadas ao pátio credenciado;
  • O responsável legal pela empresa assinou um TCO por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse o veículo;
  • A van não era credenciada pela Prefeitura para fazer transporte escolar;
  • O motorista foi ouvido pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (9) e liberado após prestar depoimento;
  • Segundo o delegado responsável, ele poderá ser chamado novamente a depor, e a investigação aguarda o resultado da perícia e novas oitivas;
  • O velório de Noah ocorreu na terça-feira (8), na Igreja Cristã Pentecostal Rosa de Saron;
  • O sepultamento ocorreu no Parque dos Buritis nesta quarta-feira (9).

Empresa responsável pela van se manifestou

Em nota enviada à reportagem, a empresa proprietária da van informou, por meio do advogado Wellington Moura, que entrou em contato com a família da criança e se colocou à disposição para prestar apoio, inclusive oferecendo ajuda com os custos do velório e do enterro.

A empresa afirmou ainda que o motorista não fugiu do local do acidente enquanto a criança ainda estava no local e que só deixou o veículo após encaminhá-lo ao depósito da empresa.

Também destacou que, após ser comunicado sobre o óbito, o motorista foi orientado a se apresentar à polícia, o que teria ocorrido nesta quarta-feira (9).

Segundo a defesa, a empresa permanece colaborando com as autoridades e lamenta profundamente o ocorrido.