Entenda por que o motorista que atropelou Noah Miguel não ficou preso
Advogado explica que, sem flagrante e sem se enquadrar nos critérios legais de risco, não há base para prisão imediata
O motorista da van que atropelou e matou o menino Noah Miguel, de 8 anos, foi ouvido e liberado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (9), em Uberlândia. O fato gerou revolta entre moradores e familiares, que esperavam a prisão imediata do condutor. Apesar da comoção, especialistas explicam que a soltura está de acordo com o Código de Processo Penal.
Em entrevista ao Paranaíba Mais, o advogado Rafael Isaac detalhou os fundamentos legais que justificam a decisão. Segundo ele, a prisão preventiva é uma medida excepcional, usada apenas em situações específicas. “A prisão é a medida excepcional. É a última coisa que se faz, ela não é a regra”, afirmou o advogado.
De acordo com Isaac, para que haja prisão preventiva, é necessário o cumprimento de requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
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Segundo Isaac, a ausência de flagrante e de elementos que indiquem risco ao processo, como ameaça à ordem pública, tentativa de fuga ou reincidência, reforçam o entendimento de que a prisão não seria adequada naquele momento.
“Se a pessoa tem endereço fixo, se ela não aparenta que vai fugir do processo, se ela não vai se esconder para não ser presa… a pessoa é colocada em liberdade”, completa.
Ainda assim, ele pondera que a situação pode mudar com o avanço do inquérito e eventual denúncia do Ministério Público.
“Eu até acharia normal se ele tivesse a prisão preventiva decretada, mas, na minha visão, acho que não cumpre nenhum dos requisitos de nenhum dos artigos”, conclui.
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Ele cita o artigo 313, que prevê casos — em que a prisão pode ser decretada mesmo fora do flagrante — mas no casos envolvendo crimes dolosos com pena superior a 4 anos, reincidência em crimes dolosos ou crimes envolvendo violência doméstica contra mulher, criança ou adolescente, “parece não se enquadrar nesse caso, não ter a intenção, o dolo”, contou.
Flagrante
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só se configura quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após a infração ou é encontrado logo depois com indícios claros da autoria.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No caso do atropelamento, o motorista deixou o local e só se apresentou dois dias depois, o que descaracteriza o flagrante. Sem flagrante e sem requisitos para prisão preventiva, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública, a legislação prevê a liberação do suspeito após o depoimento.
Relembre o caso Noah Miguel
- Noah Miguel, de 8 anos, foi atropelado na tarde de segunda-feira (7) na rua onde morava, no bairro Residencial Integração, em Uberlândia;
- O menino atravessou a rua quando foi atingido por uma van escolar e caiu desacordado;
- O motorista deixou o local após o atropelamento;
- Um vizinho socorreu Noah Miguel e o levou com a mãe até a UAI Morumbi, mas a criança não resistiu;
- O condutor, de 29 anos, foi identificado como funcionário temporário da empresa de transporte escolar;
- O motorista deixou o veículo na garagem da empresa e fugiu em seguida;
- A Polícia Militar constatou que ele não tinha habilitação para dirigir;
- Duas vans foram apreendidas, sendo uma delas com vestígios de sangue; ambas foram levadas ao pátio credenciado;
- O responsável legal pela empresa assinou um TCO por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse o veículo;
- A van não era credenciada pela Prefeitura para fazer transporte escolar;
- O motorista foi ouvido pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (9) e liberado após prestar depoimento;
- Segundo o delegado responsável, ele poderá ser chamado novamente a depor, e a investigação aguarda o resultado da perícia e novas oitivas;
- O velório de Noah ocorreu na terça-feira (8), na Igreja Cristã Pentecostal Rosa de Saron;
- O sepultamento ocorreu no Parque dos Buritis nesta quarta-feira (9).