Empresa é condenada por usar casa de funcionária como depósito em Uberlândia
TRT de Minas reconheceu violação de direitos ao obrigar profissional a guardar material da empresa em sua residência sem compensação financeira
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Uma ex-funcionária do Aeroporto de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá ser indenizada após a Justiça do Trabalho reconhecer que a residência dela foi usada indevidamente como espaço de armazenagem de materiais da empresa durante todo o contrato de trabalho. A empresa é condenada a pagar R$ 150 mensais por todo tempo de contrato.

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Entenda por que a empresa é condenada:
Segundo os autos, a trabalhadora mantinha em casa uma grande quantidade de itens relacionados à atividade da empresa, como correspondências, ferramentas, uniformes, documentos, rádios, cartões de alimentação e outros equipamentos operacionais.
O vínculo começou em janeiro de 2021 e foi encerrado em junho de 2023. Dessa forma, a mulher deve receber R$ 4.500, divididos em 30 meses, válidos pelo período de contrato.
Além de não receber qualquer valor pelo uso do espaço, a profissional alegou que sua rotina pessoal foi afetada. Ela relatou que precisou interromper momentos de descanso em diversas ocasiões para receber encomendas no local. Como parte do processo, apresentou orçamento de um depósito comercial com valor mensal de R$ 299, para demonstrar o custo médio de um espaço semelhante.
A decisão foi confirmada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou válida a versão apresentada pela ex-funcionária, apoiada por fotos e mensagens de celular anexadas aos autos. A empresa não contestou esse material, o que reforçou a credibilidade das alegações.
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Para a Justiça ficou claro que a empresa transferiu custos operacionais à empregada sem oferecer qualquer contrapartida, o que fere o princípio da alteridade — que determina que riscos da atividade econômica não podem ser repassados ao trabalhador.
Com base nesse entendimento, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 150 mensais a título de indenização compensatória, valor considerado razoável e proporcional diante das circunstâncias do caso.
A decisão ainda responsabiliza subsidiariamente as empresas que contrataram os serviços da trabalhadora no aeroporto. Ou seja, caso a empresa principal não quite os valores devidos, essas outras também poderão ser acionadas para arcar com a indenização.