Empresa é condenada a indenizar em R$10 mil casal prejudicado por práticas abusivas
Empresa foi condenada por falha na prestação do serviço e frustração das expectativas dos consumidores
Um casal de Minas Gerais ganhou ação contra empresa de hospedagem por práticas abusivas e vai receber 2,6% do valor total contratado, além de R$10 mil em indenização. A companhia adotava a prática de abordar pessoas durante as férias, oferecendo contratos que, no calor do momento, não abriam espaço para serem analisados de forma crítica.
A empresa tentou recorrer à decisão, alegando que o casal utilizou os serviços contratados e que assinou o contrato de forma livre e consciente após receberem explicações detalhadas na contratação. Mas o casal alegava que apesar dos contratos oferecerem facilitações de hospedagem, eles enfrentaram uma série de complicações e restrições de uso.

Como era o contrato
Segundo o casal, residente de Nova Serrana (MG), eles estavam de férias com os três filhos em Caldas Novas (GO), quando foram abordados por vendedores da empresa. Na ocasião, eles ofereceram um contrato de 150 mil pontos, por R$ 17.150, com a promessa de facilitar e baratear processos de hospedagem.
Os clientes pagaram uma entrada de R$ 350 e o restante foi dividido em 49 parcelas. Eles chegaram a utilizar o programa em três viagens para Caldas Novas, pois se depararam com uma série de empecilhos colocados pela companhia para que pudessem ir a outros destinos.
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O casal tentou fazer a rescisão do contrato, mas recebeu uma nova proposta da empresa, que ofereceu a migração para outro plano. Com a quitação do primeiro contrato, e com um termo aditivo, foi explicado que a família poderia viajar para qualquer hotel da lista de conveniados, com facilidade em marcação de datas e com preços abaixo do mercado.
Eles aderiram ao novo contrato, de 300 mil pontos, com prazo de oito anos, por R$ 28,5 mil, com entrada de R$ 471,40 e saldo remanescente de R$ 27.813 dividido em 59 parcelas. Porém, quando tentaram reservar hotéis, os consumidores encontraram poucas opções, restrições de uso dos benefícios e exigências de taxas adicionais e de taxas de conversão de pontos.
A companhia alegou que os clientes tinham conhecimento do formato da contratação e da necessidade de reserva com antecedência. Quando o casal solicitou a rescisão, já haviam usufruído do programa, e a companhia alegou que identificaram nenhuma lesão material ou moral.
Decisão do juiz
O juiz do caso decidiu pela condenação da companhia após identificar que a empresa abordava consumidores desprevenidos nos hotéis e não abriam espaço para que pudessem avaliar o contrato de forma crítica, já que só poderiam olhar tudo com calma após às férias.
De acordo com o magistrado, “o consumidor, muitas vezes, fica impedido de exercitar tempestivamente o direito de arrependimento no prazo estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que somente conseguirá analisar o contrato celebrado após as férias, quando decorrido o prazo de sete dias”, concluiu.
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Práticas abusivas
A empresa foi condenada por práticas abusivas, tendo que pagar apenas 2,6% do valor total do primeiro contrato, uma vez que a família utilizou os serviços. Contudo, a situação ficou marcada por desequilíbrio entre as partes e causou, para além do aborrecimento, “angústia, intranquilidade de espírito e mal-estar” aos consumidores.
A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida. A relatora considerou que a cláusula sobre as restrições não era descrita de forma clara e destacada no contrato, causando dificuldade na compreensão do funcionamento do programa. Assim, ficou avaliado que as cláusulas eram abusivas e causavam falha na prestação dos serviços.