Empresa Buser é proibida de fazer viagens interestaduais

Decisão da Justiça Federal classificou modelo de operação da Buser como transporte clandestino de passageiros

, em Uberlândia

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A Buser, conhecida pela marcação de viagens via aplicativo de celular, está proibida de operar em itinerários interestaduais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região de Minas Gerais.

Decisão contra a Buser
Justiça considerou que empresa opera como transporte clandestino de passageiros – Crédito: Divulgação

A desembargadora Simone Lemos, responsável pelo voto vencedor, classificou o modelo de operação da empresa como “transporte clandestino”. A magistrada justificou que, apesar da intermediação realizada por plataformas digitais, o transporte continua sendo ilegal, violando as normas do setor. As informações são do portal R7.

A decisão da Justiça Federal mineira reformou uma sentença anterior que permitia a operação da Buser sem a imposição de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Concorrência desleal da Buser

Lemos ainda destacou que, ao operar sem seguir as regras de concessões públicas, como a obrigatoriedade de oferecer gratuidades e operar rotas não lucrativas, a empresa de transportes desrespeita os preceitos estabelecidos para o setor.

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Outro apontamento foi de que a utilização de tecnologia não isentava a empresa de cumprir as exigências legais. A atuação da plataforma foi considerada uma forma de concorrência desleal, prejudicando as empresas que atuam dentro das normas e operam sob o regime de concessão pública.

Em nota ao Paranaíba Mais, a Buser disse:

A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.

 

Transporte de passageiros ônibus ANTT
Justiça Federal aponta concorrência desleal nas operações da Buser – Crédito: Aescom ANTT/ Divulgação