Educadora física é demitida por justa causa após fazer piadas racistas em BH
Profissional de Belo Horizonte demitida por justa causa colocou apelidos racistas na vítima e criava figurinhas com fotos dela sem sua permissão
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma profissional de educação física de Belo Horizonte denunciada por injúria racial contra um colega. A juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins enquadrou o caso como “racismo recreativo”, quando o crime de racismo ocorre sob a forma de piadas e apelidos.
Segundo a Justiça, a educadora física utilizava um grupo da academia onde eles trabalhavam, no WhatsApp, para enviar uma “tabela de pontuação negativa” para os colegas de trabalho e a cor da pele negra era considerado um “defeito” a ser penalizado.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

A profissional demitida, que trabalhou de maio de 2021 a janeiro de 2025 no local, ingressou com ação trabalhista buscando reverter a justa causa. A mulher alegou que “sempre executou as atividades com todo emprenho possível, com respeito e assiduidade”.
A academia, no entanto, explicou que recebeu a denúncia de outro profissional de educação física que trabalhava no local, com anexos de imagens que comprovavam os comentários racistas. “A vítima anexou na denúncia os prints do WhatsApp e a transcrição das mensagens, com comentários racistas e postagens de figurinha com o rosto dela no corpo de um macaco”, informou a empregadora em sua defesa.
Profissional demitida por justa causa colocou apelidos racistas em colega
Segundo a vítima, o grupo do aplicativo de mensagens foi criado em fevereiro de 2024. “Desde então, usam esse aplicativo para proferirem ofensas sobre a minha cor; falaram até em colocar chumbinho no meu café. Fizeram figurinhas colocando minha foto em um corpo de macaco, referiram a mim como Zumbi dos Palmares, frango de macumba, Tizumba, Kunta Kinte, ave fênix depois de cair no piche, preto velho, Shrek torrado, Demônio, (…) tirando fotos minhas, sem permissão, para criarem figurinhas racistas”, afirmou o trabalhador.
Para a juíza, a denúncia é gravíssima e ela considerou o racismo presente nas mensagens do grupo “evidente e absurdo”. A tabela de pontuação compartilhada nas mensagens usava da cor da pele e outras características dos colaboradores com conotação negativa, chegando a se referir à pele negra como “queimada”.
A julgadora considerou a dispensa por justa causa proporcional e válida com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Apesar de não ter criado a tabela racista, a autora contribuiu ativamente no grupo, utilizando expressões de injúria racial contra o colega (“Cirilo”, “Tizumba”, “demônio”) e endossando o conteúdo preconceituoso”, argumentou a magistrada.
O pedido de reversão da justa causa foi negado. A juíza também julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral da trabalhadora demitida. A profissional apresentou recursos, no entanto, os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negaram a possibilidade de apelo e mantiveram a sentença.
Demissão por racismo no Triângulo Mineiro
Na última semana, outra demissão por justa causa foi mantida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Uma funcionária foi dispensada após ofender uma colega negra ao chamá-la de “Medusa” em uma empresa de Uberlândia.
No dia do ocorrido, testemunhas afirmaram que a trabalhadora foi alvo de zombarias por parte de algumas colegas, que debocharam do seu penteado afro e afirmaram que ela “estava parecendo a Medusa”. A vítima ficou visivelmente abalada, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho.