Doméstica sofre agressão ao negar mentira exigida por patrão e será indenizada
Juíza reconheceu também a rescisão indireta do contrato por descumprimento de obrigações legais e morais
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A recusa em mentir para um oficial de justiça custou caro para um empregador em Minas Gerais. Após ser agredida física e verbalmente por não acatar a ordem do empregador, ela acionou a Justiça do Trabalho e venceu. A sentença, proferida pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a rescisão indireta do contrato, determinou o pagamento das verbas rescisórias e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Além disso, os filhos do réu também foram responsabilizados solidariamente pela condenação. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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O episódio aconteceu em 12 de setembro de 2024. Conforme relatado no processo, o patrão exigiu que a doméstica informasse ao oficial de justiça, via interfone, que ele não estava em casa. Ao se negar a mentir, a trabalhadora foi chamada de “burra” e “analfabeta”, além de sofrer agressões físicas. O caso foi parar na delegacia, com registro em boletim de ocorrência.
Segundo a trabalhadora, esse não foi um caso isolado: o ambiente era marcado por desrespeito contínuo. Na sentença, a juíza afirmou que a conduta do empregador violou o princípio da boa-fé contratual, além de representar faltas graves previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autorizam o rompimento do vínculo por iniciativa do empregado, com direito à rescisão indireta.
A decisão também levou em conta outras irregularidades, como a ausência de anotação correta da data de admissão na carteira de trabalho e a não concessão integral do intervalo intrajornada. Para a magistrada, tais práticas, somadas à agressão e aos xingamentos, tornaram insustentável a permanência da relação de trabalho.
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Quanto à indenização por danos morais, a juíza destacou que os sentimentos de humilhação, medo e angústia vivenciados pela empregada são presumíveis diante da situação enfrentada. Além de violar os direitos fundamentais da trabalhadora, a conduta do empregador afrontou a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios estabelecidos na Constituição Federal. “A reparação possui finalidade pedagógica, para evitar outra ocorrência da espécie”, destacou a magistrada.
Por fim, a juíza decidiu que os dois filhos do patrão também respondem solidariamente pelos valores da condenação. Isso porque, de acordo com os autos, ambos participaram da relação de trabalho: um foi responsável por registrar o contrato na carteira da trabalhadora e o outro fazia o pagamento dos salários.
O patrão recorreu da decisão, mas o recurso não foi admitido pela 11ª Turma do TRT-MG, que manteve integralmente a condenação.