Decreto de SC proíbe circulação de pit bulls; MG também tem lei

Decreto foi assinado pelo governador de Santa Catarina nesta quarta-feira (9). Legislação de Minas Gerais foi assinada em janeiro deste ano

, em Uberlândia

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Um decreto aprovado pelo Governo de Santa Catarina proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães consideradas derivadas. A norma também obriga a castração dos animais a partir dos seis meses idade. A decisão foi assinada pelo governador Jorginho Melo, na quarta-feira (9).

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Pit bulls
Minas Gerais também tem legislação sobre pit bulls – Crédito: Freepik
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O decreto n.º 1.047, de 9 de julho 2025, regulamenta a Lei n.º 14.204, de 2007, de autoria do deputado estadual Marcos Vieira. Além das proibições, a legislação também obriga o uso de guias com enforcador e focinheira próprios para os animais na circulação em locais públicos, especialmente onde tem maior concentração de pessoas, próximos a hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. Os pit bulls devem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.

Além disso, a legislação responsabiliza os proprietários e/ou condutores de cães da raça pit bull e derivadas pelos danos que possam ser causados pelo animal sob sua guarda. O não cumprimento do decreto gera a aplicação de uma multa de R$ 5 mil, além da apreensão do animal em casos de ataque a pessoa ou a outro animal. Por se tratar de uma lei estadual.

Quais são as raças derivadas do pit bull?

O decreto do Estado de Santa Catarina também vale para as seguintes raças:

  • American Pit Bull Terrier;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • American Bully;
  • American Staffordshire Terrier;
  • Red Nose;
  • Pit Monster;
  • Exotic Bully;
  • American Bully Pocket/Pocket Bully;
  • American Bully Micro/Micro Bully;
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

Minas Gerais também tem proibições sobre pit bull

No estado, a legislação que proíbe a entrada e procriação de pit bulls foi promulgada no dia 17 de janeiro deste ano. O texto de autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC) muda a legislação de 2006.

A lei cita que a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro será regida pelo novo texto em Minas Gerais. Mas a legislação também é válida para demais cães de porte físico, força e comportamento semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional e de seus mestiços.

A coleira é outro item obrigatório para todas as raças e deverá trazer o nome, endereço e telefone de contato do tutor. Em qualquer condução em via pública, o animal só poderá ser levado por uma pessoa com mais de 18 anos.

Tanto em caso de descumprimento dessa regra ou de ataque de animais, o tutor poderá ser multado, com valores que podem chegar a R$ 15 mil.