Decisão final de Moraes coloca Roberto Jefferson sob pena definitiva
Ministro do STF encerra fase de recursos, confirma prisão domiciliar e estabelece novas regras rígidas para execução da condenação do ex-deputado
O ministro Alexandre de Moraes deu um desfecho definitivo à situação penal de Roberto Jefferson ao determinar o início imediato do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado. A medida foi tomada após o encerramento da fase recursal da Ação Penal 2493, o que torna a condenação irreversível no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Jefferson deverá cumprir pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

A decisão mantém o entendimento já adotado anteriormente de forma cautelar, levando em conta o estado de saúde do ex-parlamentar, que permanece fora do sistema prisional desde maio de 2025. Além da permanência obrigatória em casa, o STF impôs um conjunto de restrições severas.
Roberto Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica e está impedido de utilizar redes sociais, conceder entrevistas ou receber visitas. O contato fica restrito a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pela Corte, reforçando o controle sobre a execução da pena.
STF consolida condenação e rejeita tentativa de reverter julgamento
A condenação de Roberto Jefferson foi definida pelo Supremo em dezembro de 2024, quando os ministros fixaram uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O julgamento reconheceu crimes de calúnia, homofobia e incitação a práticas consideradas atentatórias ao Estado Democrático de Direito, além de dano qualificado.
Ná época da condenação, a Procuradoria-Geral da Repúlica alegou que Roberto Jefferson teria incentivado a população a invadir o prédio do Senado e agredir parlamentares, além de clamar pela explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
Na tentativa da Polícia Federal de cumprir a decisão judicial, Jefferson atirou contra os policiais.
Após a sentença, a defesa tentou reverter parte do resultado por meio de embargos infringentes, recurso utilizado quando há divergência relevante entre votos. Entre os pedidos apresentados estava a absolvição em relação ao crime de incitação contra o regime democrático. No entanto, o entendimento majoritário do plenário não abriu espaço para a revisão pretendida.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que o recurso não preenchia os requisitos necessários, já que não houve votos suficientes para justificar sua admissibilidade. Com isso, o ministro declarou o trânsito em julgado, encerrando de forma definitiva a possibilidade de novas contestações.
Prescrição reduz parte das punições impostas à Roberto Jefferson
Na mesma decisão, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República e reconheceu a prescrição de dois crimes incluídos na condenação. Com isso, foi determinada a extinção da punibilidade em relação à calúnia e à incitação pública ao dano qualificado.
O reconhecimento da prescrição levou em conta critérios legais, como o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório, além de condições pessoais do réu. No caso de Roberto Jefferson, pesou o fato de ter mais de 70 anos à época do julgamento, o que reduz os prazos prescricionais previstos na legislação.
Segundo o relator, o intervalo superior a dois anos entre os marcos processuais foi suficiente para caracterizar a perda do direito do Estado de punir nesses pontos específicos. Ainda assim, a condenação remanescente segue válida e passa agora à fase de execução.
Com a decisão, Moraes determina o cumprimento da pena de Roberto Jefferson de forma definitiva, encerrando o trâmite judicial no STF e dando início a uma nova etapa marcada por monitoramento eletrônico e restrições rigorosas ao ex-deputado.