Cris Pereira fala pela primeira vez sobre condenação por estupro de vulnerável
Advogada da família da vítima também se pronunciou; Cris Pereira foi condenado a mais de 18 anos por abusar da própria filha
O humorista Cristiano Pereira da Silva, o Cris Pereira, conhecido pelo personagem “Jorge da Borracharia” no programa “A Praça é Nossa”, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável da própria filha.
A decisão, de segunda instância, é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJSRS). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (26).
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A condenação cabe recurso em terceira instância em Brasília. No entanto, o humorista pode ser preso enquanto aguarda novos desdobramentos legais. Espera-se que o assistente de acusação solicite ao juiz mandado de prisão contra Cris Pereira.
Em nota publicada nas redes sociais do humorista, a defesa de Pereira negou o crime e declarou que Pereira é inocente. O comunicado foi assinado pelo advogado Edson Cunha, da OAB do Rio Grande do Sul. A defesa de Cris Pereira irá recorrer à decisão. Veja a nota na íntegra mais abaixo.
A advogada Aline Rübenich, que representa a família da criança, também se pronunciou sobre a decisão. “A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes”, escreveu ela.
Em nota, a advogada também disse que Cris Pereira buscou imputar alienação parental à mãe da vítima, paralelamente ao processo criminal, como “uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias”. Confira a nota completa mais abaixo também.
O Paranaíba Mais entrou em contato com o TJRS para solicitar nota sobre a decisão e aguarda retorno.
Nota da defesa de Cris Pereira
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”
Nota da acusação
“Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.
A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias. Esse expediente, infelizmente, é recorrente em casos de violência, onde mulheres e mães são perseguidas judicialmente para que a verdade não venha à tona.
Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação. Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina.
A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.”