Centro de tratamento psiquiátrico é impedido de receber novos internos em Uberaba
Ministério Público de Minas Gerais firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Fundação Gregório Baremblitt
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A Fundação Gregório Baremblitt, que acolhe pessoas com transtornos mentais em Uberaba, não poderá fazer novas internações na unidade. Por outro lado, a entidade assistencial ganhou a permissão para seguir com os dez internos que moram no local.
A decisão foi firmada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com a Fundação de tratamento psiquiátrico, a prefeitura de Uberaba e o governo estadual.
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O local conta atualmente com dez moradores entre 26 e 70 anos com transtorno mental. Pela legislação, as pessoas com essa deficiência necessitam de um tipo exclusivo de moradia, com critérios de atendimento, equipe, instalações e equipamentos específicos, conforme definido pelos regulamentos de saúde e de assistência social.
Segundo o TAC, a Fundação Gregório Baremblitt não pode receber mais internos porque não atende as leis atuais de uma casa de acolhimento, já que o início das atividades na unidade de Uberaba é anterior aos novos regulamentos.
Só que por considerar que não houve maus-tratos aos internos nem má-fé por parte da instituição de acolhimento, o TAC permite que os dez moradores com transtorno mental permaneçam no lugar.
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“Não se pode ignorar que os acolhidos já estão há mais de dez anos abrigados no local, adaptados à equipe e instituição e que a mudança de abrigo, principalmente diante do quadro de saúde mental, pode ser mais prejudicial do que salutar”, diz o texto do TAC. O MPMG ainda ressaltou que o convívio na instituição talvez seja a “única forma de unidade familiar que já tenham conhecido”, dado o nível de vulnerabilidade social desse grupo.
Cabe à prefeitura de Uberaba monitorar o funcionamento do local, para garantir que novas internações não aconteçam. O descumprimento de cláusulas do TAC pode gerar multa de R$ 5 mil revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social. A reabertura de vagas só poderá acontecer se a Fundação se adequar ao novo regulamento de assistência social e saúde, com obedecimento às licenças, alvarás e autorizações obrigatórias.