Caso Daiane em Caldas Novas: Justiça solta filho de síndico
Investigação comprovou que Maicon Douglas estava em Catalão na hora do crime, álibi foi apresentado pela defesa do filho do assassino confesso da corretora uberlandense
-
Filho de síndico do caso Daiane Alves é solto pela Justiça de Goiás. O Poder Judiciário determinou na tarde desta quinta-feira (19) a soltura de Maicon Douglas Souza de Oliveira, filho do síndico Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, preso temporariamente desde 28 de janeiro durante as investigações sobre a morte de Daiane Alves, de 43 anos.
A corretora uberlandense desapareceu em 17 de dezembro de 2025 e seu corpo foi encontrado em uma área de mata a cerca de 15 quilômetros de Caldas Novas (GO), no município de Ipameri (GO), no mesmo dia em que ambos suspeitos foram presos no fim do mês de janeiro.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Maicon havia sido detido após a polícia considerar suspeita a compra de um celular novo para o pai. O aparelho foi adquirido no dia 17 de janeiro, poucas horas depois de a perícia ser realizada no carro usado por Cleber Rosa. Na ocasião, os investigadores avaliaram a possibilidade de que a troca pudesse indicar tentativa de atrapalhar o andamento do caso.
Justiça solta filho de síndico após provas da defesa
Segundo os advogados de Maicon, a defesa apresentou elementos que afastaram o envolvimento dele no homicídio. Entre os pontos destacados, estava o fato de que o jovem não estaria em Caldas Novas no dia do crime. De acordo com os investigadores, na mesma hora que o pai estaria matando a vítima, o filho estaria em Catalão, também no interior goiano.
Registros de trabalho, conversas em aplicativos e análises periciais foram citados como parte do conjunto de provas que embasaram a soltura.
Em nota, a defesa afirmou que as suspeitas foram arquivadas e reforçou que Maicon não participou dos fatos investigados.
Confira na íntegra os trechos da nota da defesa de Maicon Douglas:
“A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata”, cita a primeira parte da nota.
Ela continua: “Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução ou de forma superveniente. O álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer se encontrava na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares”.
Ainda de acordo com a nota da defesa do filho do síndico: “a ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência. Esse desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa, impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a regra, e não a exceção”.
A nota da defesa é finalizada com o seguinte trecho: “Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações. Caldas Novas-GO, 19 de fevereiro de 2026.”
Leia Mais
Polícia afirma descartar envolvimento durante coletiva
Durante a investigação da Polícia Civil, detalhada nesta quinta-feira (19), em entrevista coletiva concedida sobre a conclusão do caso, a polícia esclareceu que a substituição do aparelho não teria tido relação direta com o crime.
De acordo com os investigadores, Maicon teria admitido que soube do assassinato pelo próprio pai no dia 15 de janeiro e relatou que adquiriu o novo celular para evitar que o antigo fosse apreendido, já que nele estavam aplicativos bancários ligados às contas do condomínio.
A justificativa, inicialmente vista com desconfiança, foi confirmada pelas investigações. A Polícia Civil concluiu durante a coletiva que o síndico teria agido sozinho, uma vez que ele reunia a motivação necessária e os recursos para executar o crime.
Um vídeo extraído do celular da vítima, que o assassino confesso tentou destruir jogando em uma caixa de esgoto, revela o exato momento em que ela foi atacada pelas costas pelo síndico do prédio, Cléber Rosa de Oliveira, que é natural de Araxá (MG).
Processo segue em segredo
Enquanto Maicon deixa a prisão, a Polícia Civil do Estado de Goiás concluiu o inquérito envolvendo Cleber Rosa, que está formalmente indiciado. O procedimento será encaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás, responsável por decidir sobre eventual denúncia.
A defesa de Cleber informou que o cliente permanece à disposição da Justiça e que as manifestações tramitam sob sigilo.
Veja a nota completa do síndico Cleber Rosa:
“O escritório Nestor Távora e Laudelina Inácio Advocacia Associada, representando os interesses do Sr. Cleber Rosa de Oliveira, vem informar que diante do encerramento da investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado de Goiás, em que formalmente indiciado pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o Sr. Cléber segue à disposição da Justiça e permanecerá com postura colaborativa. Ressaltamos que o Inquérito Policial será encaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás, a quem cabe deliberar sobre o oferecimento da denúncia. A defesa técnica comentará as circunstâncias do caso exclusivamente pela via judicial, sobretudo porque os procedimentos até então correlacionados à investigação tramitam em segredo de justiça”.