Azul indenizará passageira paraplégica por danos em cadeira de rodas

A Azul foi condenada pela Justiça de Primeira Instância da Comarca de Uberlândia a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira paraplégica que teve sua cadeira de rodas danificada durante uma conexão em Campinas de voo para Uberlândia

, em Uberlândia

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada pela Justiça de Primeira Instância da Comarca de Uberlândia a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira paraplégica que teve sua cadeira de rodas danificada durante uma conexão em Campinas, em um voo com destino a Uberlândia. A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Pedro Vivaldo de Souza Noleto, da 2ª Unidade Jurisdicional – 3º JD, considerou procedente o pedido da autora, que ficou privada de seu equipamento de locomoção por 29 dias.

Cadeira de rodas
Passageira receberá indenização de R$ 6 mil – Crédito: Freepik

Conforme os autos do processo nº 5053866-86.2024.8.13.0702, a passageira, que utiliza cadeira de rodas para se locomover devido à paraplegia, contratou os serviços da Azul para o trajeto entre Maringá (PR) e Uberlândia (MG), com escalas em Curitiba (PR) e Campinas (SP). A passageira relatou que, ao desembarcar em Campinas, no dia 05 de agosto, sua cadeira de rodas foi entregue com danos no encosto. A avaria impedia que o encosto permanecesse travado na posição vertical, causando desconforto, dificuldades e, inclusive, o risco de queda ao tentar se sentar e apoiar a coluna.

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Em sua decisão, o magistrado Pedro Vivaldo de Souza Noleto enfatizou a falha na prestação do serviço da companhia aérea. “No que se refere ao pedido de danos morais, a responsabilidade civil do transportador é objetiva, sendo desnecessária a discussão acerca da existência de culpa, ainda mais quando não restou comprovado nos presentes autos que a ré prestou o suporte necessário para amenizar a situação vivenciada pela parte autora”, pontuou o juiz.

O magistrado também destacou o longo período em que a passageira ficou sem sua cadeira de rodas: “Ademais, nota-se que a autora ficou privada por quase um mês de sua cadeira de rodas, bem essencial para sua locomoção e para exercer as atividades do dia-a-dia, o que, por óbvio, fere seus direitos imateriais e ultrapassa os meros dissabores do cotidiano.”

Entenda o caso:

No processo, a passageira detalhou que, seguindo a orientação da própria companhia aérea, tentou registrar o problema ao desembarcar em Uberlândia, seu destino final. No entanto, foi informada no aeroporto que a reclamação deveria ser formalizada via SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), pois não havia um formulário específico para danos em cadeiras de rodas, sendo disponibilizado apenas o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), utilizado para outros tipos de avarias.

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A passageira acionou o SAC da Azul em 06 de agosto de 2024, mas a companhia aérea somente recolheu a cadeira de rodas para conserto 11 dias depois, sem oferecer um equipamento de substituição durante o período. A cadeira de rodas foi devolvida 18 dias após o recolhimento, totalizando 29 dias de privação, e, segundo a passageira, com um reparo inadequado, descrito como uma “verdadeira gambiarra”.