Audiência na ALMG discute denúncias de precarização na área da radiologia
Debate foi motivado por denúncias de profissionais que enfrentam jornadas abusivas, contratos terceirizados e vínculos irregulares
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza, nesta quinta-feira (7/8), uma audiência pública para discutir a precarização na área da radiologia, considerando as condições de trabalho de técnicos e tecnólogos em radiologia no estado. A reunião acontece às 16h, no Plenarinho II, e foi solicitada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da casa.
A iniciativa surgiu após denúncias da categoria sobre a precarização das condições de trabalho, que incluem jornadas excessivas, descumprimento de direitos, terceirizações e a chamada “pejotização”, quando profissionais são contratados como pessoa jurídica, em vez de carteira assinada.
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Precarização na área da radiologia e desrespeito a direitos
Entre os pontos que serão discutidos estão o não cumprimento da carga horária legal, o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, conforme previsto na Lei Federal nº 7.394/1985, e a remuneração mínima, que deve equivaler a dois salários mínimos da região, acrescidos de adicionais por risco de vida. Representantes sindicais e autoridades devem participar da audiência.
Outro ponto de destaque na pauta da audiência é a terceirização dos serviços de radiologia, especialmente nos contratos firmados com prefeituras. De acordo com os representantes da categoria, essa prática tem gerado instabilidade profissional, redução de salários e perda de direitos trabalhistas.
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Lei garante piso salarial e adicional por risco
A profissão de técnico e tecnólogo em radiologia é regulamentada pela Lei Federal nº 7.394/1985, que estabelece um piso salarial equivalente a dois salários mínimos da região, somados a um adicional de 40% em razão da exposição a riscos e agentes insalubres.
Apesar disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, determinou que o piso salarial da categoria não deve ser vinculado ao salário mínimo nacional, mas sim seguir os critérios do Artigo 16 da mesma lei, até que outra norma defina uma base diferente.