Atraso na aplicação de R$ 7 milhões destinados ao combate à hanseníase em Uberlândia: MPF aciona instituições
UFU, EBSERH e Município de Uberlândia são réus na ação movida pelo Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta quarta-feira (18), uma ação civil pública em desfavor do Município de Uberlândia, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Proposta pelo procurador da república, Cleber Eustáquio Neves, a ação contesta a não utilização por parte das instituições, de recursos milionários destinados ao combate à hanseníase.

Entenda a ação
De acordo com o documento, a ação é instruída por um inquérito civil público que foi instaurado para apurar as razões pelas quais um recurso de mais de R$ 5 milhões (na época), repassados ao Município de Uberlândia para destinação ao Centro de Referência em Hanseníase da Universidade Federal de Uberlândia (CREDESH), encontrava-se, e ainda se encontra, parado, sem qualquer utilização, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do município de Uberlândia.
Quando foi questionado a prestar esclarecimento sobre os fatos, o Município de Uberlândia informou que o recurso foi recebido pela Secretaria Municipal de Saúde, com o fim específico de ser utilizado na adoção de medidas para o fortalecimento de ações no enfrentamento da hanseníase, pelos Centros de Referência em Minas Gerais, a exemplo do CREDESH, setor vinculado à Universidade Federal de Uberlândia-UFU, que está sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares- EBSERH.

O Município esclareceu que o recurso não foi transferido ao CREDESH, porque a própria UFU alegou, em 2021, que não teria cobertura orçamentária para o exercício de 2022, para execução da totalidade do recurso. Também disse que houve solicitação por parte da UFU para repassar o recurso no ano de 2024.
Já o reitor da UFU, informou que a utilização do recurso estaria a depender da celebração de um convênio com a Prefeitura de Uberlândia, que se encontrava ainda em tratativas.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Segundo o texto da ação, em 29 de maio de 2024, o Ministério Público oficiou ao presidente da EBSERH, em Brasília, solicitando-lhe apoio no sentido de adotar medidas para receber o recurso e fazer os devidos investimento no CREDESH. Em resposta, a empresa pública federal informou que não assinaria um convênio específico para Resolução SES/MG n.º 8.600, de 14 de fevereiro de 2021, e que iria notificar a Prefeitura Municipal de Uberlândia para que fizesse a transferência.
Mesmo assim, nenhuma medida foi tomada pelas instituições envolvidas e os recursos, que já ultrapassavam a casa dos R$ 7 milhões, ainda se encontram na Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia.
“Trata-se de uma omissão vergonhosa, uma vez que estamos terminando o ano de 2024, e o recurso ainda se encontra parado na Secretaria Municipal de Saúde há quase cinco anos, sem destinação”, diz o texto.
Leia mais:
- Contratos de profissionais da Saúde indicam perdas financeiras aos cofres de Uberlândia
- Reembolso assistido: entenda como rede de clínicas frauda planos de saúde
- Adenilson Lima vai continuar na Secretaria de Saúde, confirma Paulo Sérgio
Atentado à Política Nacional de Hanseníase no Brasil

A ação civil pública defende que os fatos retratados configuram grave dano moral coletivo e atentam contra a Política Nacional de Hanseníase no Brasil, que tem como objetivo o diagnóstico precoce para evitar a disseminação da doença, e permitir a integração da pessoa à sociedade.
O procurador da república cita o Código Civil Brasileiro para explicar que, “tanto a UFU como a EBSERH agiram em flagrante omissão de suas atribuições legais e institucionais, o que gera a obrigação de indenizarem o mal causado à sociedade”. Entre os requerimentos, o Ministério Público Federal pede:
- a condenação do Município de Uberlândia a depositar, em 24 horas, os valores destinados pelo Estado de Minas Gerais para fortalecimento do CREDSEH;
- a condenação da UFU e da EBSERH, a iniciarem os trabalhos e a adotarem todas as medidas para correta e devida aplicação dos recursos no prazo máximo de 180 dias para conclusão;
- a fixação da multa diária para caso de descumprimento do pleito liminar, no valor de R$ 10 mil;
- a condenação da UFU e da EBSERH em obrigação de indenizar o dano moral coletivo, pelo prejuízo causado à Política Nacional de Prevenção, Rastreio, diagnóstico precoce e tratamento da Hanseníase, observado o valor mínimo dado à presente causa de R$ 8 milhões.