Após trabalhar 15 anos em situação semelhante a escravidão, trabalhador de Patrocínio será indenizado

Empregado atuava em uma fazenda da região e vivia em condições precárias, sem férias, equipamentos de segurança ou salário mínimo

, em Uberlândia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo com um empregador rural de Patrocínio, no Alto Paranaíba, após investigar a denúncia de um trabalhador mantido por cerca de 15 anos em condições precárias e insalubres, sem registro em carteira, férias, alimentação ou salário digno. A decisão foi compartilhada nesta sexta-feira (1º).

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Cidade de Patrocínio vista do alto
Vista da cidade de Patrocínio, no Alto Paranaíba, onde o MPT firmou acordo com empregador após denúncia de trabalho em condições degradantes – Crédito: Divulgação/Governo de Minas Gerais

A apuração teve início após relato feito à Polícia Militar de Minas Gerais. Os agentes constataram que o homem vivia em um alojamento sem condições mínimas de higiene e segurança.

O banheiro era improvisado, o chuveiro possuía fiação exposta e o quarto servia também como depósito de ferramentas e insumos agrícolas. Não havia local adequado para preparar refeições.

Segundo o trabalhador, ele atuava diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados, sem nunca tirar férias. O pagamento era feito de forma irregular, variando entre R$ 300 e R$ 400 por mês — e, por vezes, apenas após insistência. Também relatou que não recebia alimentação e nunca utilizou equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo lidando com produtos tóxicos.

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Apesar de negar as acusações, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a regularizar as condições de trabalho e não repetir práticas que caracterizem trabalho degradante.

Entre os compromissos assumidos estão: garantir alojamentos adequados, fornecimento de água potável, local apropriado para preparo de refeições, descanso semanal remunerado e salário pago até o quinto dia útil, nunca inferior ao salário mínimo. Também deverá registrar formalmente os contratos de trabalho.

O acordo prevê o pagamento de cerca de R$ 50 mil ao trabalhador, entre verbas rescisórias, indenizatórias e tributos previdenciários devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de descumprimento das cláusulas, o empregador poderá ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 15 mil por item.

O MPT reforçou que as fiscalizações em áreas rurais serão intensificadas e que denúncias podem ser feitas de forma anônima, pelos canais oficiais do órgão.