Pontilhão da BR-365 segue sem adequações para evitar acidentes e Justiça cobra obra atrasada da concessionária

Pontilhão da Alvorada, com altura abaixo do padrão e histórico de acidentes, segue sem adequações. Após seis meses, Justiça cobra ações e alerta que FCA pode ser multada

, em Uberlândia

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A Justiça Federal determinou que a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) comprove, no prazo de 15 dias, todas as medidas já adotadas para viabilizar a obra de adequação do pontilhão Helena Menezes de Almeida, conhecido como Pontilhão da Alvorada, em Uberlândia. A estrutura, localizada no cruzamento da BR-365 com a linha férrea, é marcada por acidentes com veículos de carga devido à altura inadequada.

Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira (26) pela 2⁠ª Vara Federal de Uberlândia, a concessionária precisa detalhar as ações que tem tomado para ajustar a altura do viaduto, tanto em termos burocráticos quanto técnicos e práticos. Isso inclui a elaboração de um projeto, a delimitação do local das obras, a contratação de serviços e o início real das mesmas.

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FCA tem 15 dias para comprovar medidas no Pontilhão da BR-365, decide Justiça
FCA tem 15 dias para comprovar medidas no Pontilhão da Alvorada, decide Justiça – Crédito: TV Paranaíba/Divulgação

Pontilhão segue inseguro

O pontilhão, originalmente com 4,5 metros de altura, teve a passagem inferior ainda mais reduzida por sucessivos recapeamentos, descumprindo o padrão mínimo de 5,5 metros estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para rodovias como a BR-365.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação civil pública após o aumento no número de acidentes no local, exigindo a adequação da estrutura para atender às normas de segurança. A Justiça deferiu em dezembro de 2024 um pedido de tutela de urgência com prazo de seis meses para que a FCA iniciasse as intervenções. No entanto, até o momento, não há qualquer indício de execução das obras.

Depois que a Justiça determinou que a FCA fizesse as adequações no pontilhão da BR-365 em Uberlândia no prazo de 6 meses, a empresa não cumpriu a decisão. Ao invés disso, entrou com recurso solicitando dilação de prazo, ou seja, mais tempo para realizar a obra.

Maior ferrovia do Brasil é cobrada judicialmente

A FCA, maior ferrovia do Brasil, é a responsável pela malha ferroviária que conecta as regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Mesmo sendo a operadora da estrutura, a empresa vem sendo cobrada judicialmente para realizar as adequações exigidas por segurança pública e, segundo a Justiça, está “ignorando” a determinação há meses.

“Fato é que ambos os pedidos convergem para uma mesma finalidade: a pretensão da parte embargante de obter dilação do prazo fixado para o cumprimento da tutela de urgência”, escreveu a juíza Débora Cardoso de Souza Vilela. “Contudo, antes de se cogitar dessa possibilidade, importa destacar que a decisão que deferiu a tutela foi proferida em 6 de dezembro de 2024. Desde então, passados mais de seis meses, não há nos autos qualquer indício concreto de que a parte embargante tenha iniciado, de fato, a execução da medida determinada.”

A magistrada criticou a postura da FCA, que, ao longo do processo, não mostrou nenhum indício de que tenha iniciado as obras. Segundo ela, a empresa tem apenas tentado postergar o processo e questionar a decisão.

“O tempo decorrido já teria sido suficiente, ao menos, para a adoção de providências elementares, como a elaboração de projeto, a formulação de requerimentos administrativos, a mobilização de equipe técnica ou a definição do escopo executivo da obra, bem como o início e andamento da obra”, afirmou a juíza.

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O Ministério Público apresentou contrarrazões contra os recursos da FCA, afirmando que a decisão da Justiça está correta e deve ser mantida.

O documento ainda aponta que após o fim do prazo de 15 dias, o Ministério Público Federal terá igual período para avaliar e se manifestar nos autos, com base nos documentos e providências apresentadas, ou na ausência deles.

“Determino à FCA que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove todas as medidas já adotadas para viabilizar a obra, tanto de ordem burocrática (como o requerimento de licenças e alvarás), quanto de natureza técnica e prática (como a elaboração de projeto, delimitação do canteiro, contratação de serviços e início das obras). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da embargante, ou tão logo apresentados documentos ou petição com informações sobre as providências adotadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste,” cita a decisão.