Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites por irregularidades no produto

Marcas são ligadas a empresa que encerrou atividades em 2023 e violam normas de rotulagem; produtos foram proibidos nesta quinta-feira (22)

, em Uberlândia

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quinta-feira (22), que proíbe a venda de duas marcas de azeites, além da distribuição, fabricação, importação, propaganda e  das marcas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução n.º 1.902, foi motivada por denúncias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que apontaram graves irregularidades nos produtos. Duas outras marcas haviam sido proibidas na terça-feira (20).

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Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites que estariam comercializando com irregularidades nas embalagens
Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites no qual estariam comercializando com irregularidades nas embalagens – Crédito: Getty Images/ Arquivo

A medida foi tomada após a identificação de que os azeites das marcas Almazara e Escarpas das Oliveiras são embalados pela empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda., no qual o CNPJ foi extinto em novembro de 2023 por encerramento voluntário de liquidação.

A ausência de um registro ativo compromete a legalidade dos produtos, violando normas de rotulagem (RDC n.º 727/2022) e as regras básicas para alimentos (Decreto-Lei n.º 986/1969).

A Anvisa destacou que os produtos não possuem licença sanitária nem registro junto ao Ministério da Saúde, requisitos essenciais para comercialização.

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Decisão atende denúncia do Ministério da Agricultura, publicada no DOM
Decisão atende denúncia do Ministério da Agricultura e Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites – Crédito: DOM/ Reprodução

Esta é a segunda vez que a Aniva proíbe a venda de duas marcas de azeites nesta semana. Na terça-feira (20), a agência já havia vetado a comercialização dos azeites Alonso e Quintas D’Oliveira, também por irregularidades semelhantes, incluindo a ausência de CNPJ válido da embaladora e composição duvidosa.

Confira a publicação no DOM:

Empresa: SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. – CNPJ: 34845175000111 Produto – Lote: AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS (TODOS); AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0680214/25-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Tais produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 34.845.175/0001-11, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.