Airbnb em condomínios sofre restrição após decisão do STJ em MG

Decisão da Segunda Seção do STJ passa a exigir autorização em assembleia para uso de imóveis em estadias de curta duração, em caso envolvendo apartamento em Minas Gerais com potencial impacto nacional

, em Uberlândia

Uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o uso de imóveis em condomínios para locações de curta temporada, como em plataformas do tipo Airbnb em condomínios, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. O entendimento foi firmado em julgamento originado em Minas Gerais e unifica a posição da Corte sobre o tema. O caso envolve uma proprietária que pretendia alugar o imóvel por temporada sem autorização do condomínio.

Airbnb em condomínios
STJ muda regras do Airbnb em condomínios e exige aprovação de moradores para aluguel por temporada – Crédito: Euler Junior/TJMG/Reprodução

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Airbnb em condomínios exige aval de moradores

O julgamento definiu que a exploração de imóveis residenciais para estadias curtas, modelo popularizado por plataformas digitais, não pode ocorrer livremente quando a convenção do condomínio prevê uso exclusivamente residencial.

Na prática, o tribunal entendeu que esse tipo de atividade pode alterar a finalidade do imóvel, já que envolve circulação frequente de hóspedes e características mais próximas de atividade econômica.

O caso analisado pelo STJ teve início em Minas Gerais e passou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia negado o pedido da proprietária para realizar locações sem autorização do condomínio.

Ao manter essa decisão na última quinta-feira (7), o STJ reforçou o entendimento de que a destinação residencial deve ser preservada, salvo deliberação formal dos condôminos.

Relatora aponta impacto na segurança e no sossego

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou em seu voto que os contratos intermediados por aplicativos de hospedagem têm natureza atípica, não se enquadrando integralmente nas regras tradicionais de locação residencial ou de hotelaria. Segundo ela, o meio utilizado para divulgação — seja plataforma digital, imobiliária ou outros formatos, não altera o impacto da atividade no cotidiano do edifício.

A ministra destacou que a facilidade de comunicação trazida pela tecnologia intensificou o modelo de curta temporada, com aumento da circulação de pessoas estranhas nas áreas comuns. Esse cenário, segundo a relatora, pode afetar a segurança e o sossego dos moradores, justificando o controle coletivo da prática.

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Plataforma contesta decisão

Em manifestação no processo, o Airbnb afirmou que a restrição pode violar direitos constitucionais relacionados à propriedade e à livre iniciativa. A empresa também argumentou que a decisão não representa proibição geral e não deve ser aplicada automaticamente a todos os condomínios.

A plataforma informou ainda que pretende recorrer e que o julgamento não encerra o debate jurídico sobre o tema.

O que muda na prática para moradores de condomínios

Para proprietários que pretendem utilizar imóveis em plataformas digitais, o cenário passa a exigir atenção a três pontos centrais:

  • análise da convenção do condomínio
  • verificação de aprovação em assembleia
  • respeito ao quórum mínimo de dois terços dos condôminos

Sem esses requisitos, a locação de curta temporada pode ser contestada judicialmente ou proibida pela administração do condomínio.

O julgamento do STJ tende a servir como referência para casos semelhantes em todo o país.