Agrotóxico em vizinho motiva multa de R$ 100 mil em Coromandel
Decisão do TJMG determinou indenização por danos morais a produtor que teve plantação de eucalipto atingida por herbicida de vizinhos; perdas materiais também deverão ser ressarcidas
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Agrotóxico em vizinho motiva indenização
Segundo o processo, o agricultor afetado possui uma fazenda de 187 hectares e desenvolvia um projeto de integração entre pastagem e cultivo de eucalipto, com todas as autorizações necessárias.
Ele relatou que os empresários, ao cultivarem soja e milho em uma área arrendada próxima, utilizaram o herbicida glifosato, com aplicação aérea em duas safras consecutivas. Parte do produto teria se espalhado para além da área prevista, alcançando a propriedade vizinha e comprometendo o desenvolvimento das árvores.
Além da área diretamente atingida, o produtor argumentou que o impacto prejudicou todo o planejamento da floresta, que previa ciclos de corte ao longo de 16 anos.
Divergência sobre extensão dos danos
Na defesa, os empresários contestaram os prejuízos alegados. Sustentaram que a área afetada seria menor do que a indicada pelo autor, cerca de 4,5 hectares e questionaram os cálculos relacionados à produção futura.
Também negaram a existência de danos morais, argumentando que não houve comprovação de abalo além do aspecto financeiro.
Primeira decisão já previa ressarcimento
Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento por danos materiais, considerando a perda estimada de 1.030 metros cúbicos de madeira. O valor, no entanto, ficou condicionado à fase de liquidação da sentença, com base no preço de mercado à época.
Insatisfeito, o produtor recorreu pedindo ampliação da condenação, incluindo indenização por danos morais e compensação por lucros que deixariam de ser obtidos.
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Tribunal reconhece impacto psicológico
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve, além do prejuízo econômico, impacto emocional relevante. O relator do caso destacou que os empresários firmaram um acordo na esfera penal, admitindo o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o dano material e atingiu a esfera pessoal do produtor, que viu um investimento de longo prazo ser colocado em risco.
Com isso, o colegiado decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil no total.
Lucros futuros foram descartados
Por outro lado, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado. A perícia técnica indicou que, apesar das perdas iniciais, houve recuperação da plantação após o primeiro corte, o que afasta a ideia de prejuízo permanente.
Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator.