Agrotóxico em vizinho motiva multa de R$ 100 mil em Coromandel

Decisão do TJMG determinou indenização por danos morais a produtor que teve plantação de eucalipto atingida por herbicida de vizinhos; perdas materiais também deverão ser ressarcidas

, em Uberlândia

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A Justiça de Minas Gerais determinou que dois empresários do agronegócio indenizem um produtor rural após agrotóxico em vizinho atingir uma plantação de eucalipto, em Coromandel, no Alto Paranaíba. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância e fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil para cada réu, além da reparação pelos prejuízos materiais, que ainda serão calculados.

Agrotóxico em vizinho
Justiça condena empresários por uso irregular de agrotóxicos em Coromandel – Crédito: Redes Sociais/Divulgação

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Agrotóxico em vizinho motiva indenização

Segundo o processo, o agricultor afetado possui uma fazenda de 187 hectares e desenvolvia um projeto de integração entre pastagem e cultivo de eucalipto, com todas as autorizações necessárias.

Ele relatou que os empresários, ao cultivarem soja e milho em uma área arrendada próxima, utilizaram o herbicida glifosato, com aplicação aérea em duas safras consecutivas. Parte do produto teria se espalhado para além da área prevista, alcançando a propriedade vizinha e comprometendo o desenvolvimento das árvores.

Além da área diretamente atingida, o produtor argumentou que o impacto prejudicou todo o planejamento da floresta, que previa ciclos de corte ao longo de 16 anos.

Divergência sobre extensão dos danos

Na defesa, os empresários contestaram os prejuízos alegados. Sustentaram que a área afetada seria menor do que a indicada pelo autor, cerca de 4,5 hectares e questionaram os cálculos relacionados à produção futura.

Também negaram a existência de danos morais, argumentando que não houve comprovação de abalo além do aspecto financeiro.

Primeira decisão já previa ressarcimento

Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento por danos materiais, considerando a perda estimada de 1.030 metros cúbicos de madeira. O valor, no entanto, ficou condicionado à fase de liquidação da sentença, com base no preço de mercado à época.

Insatisfeito, o produtor recorreu pedindo ampliação da condenação, incluindo indenização por danos morais e compensação por lucros que deixariam de ser obtidos.

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Tribunal reconhece impacto psicológico

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve, além do prejuízo econômico, impacto emocional relevante. O relator do caso destacou que os empresários firmaram um acordo na esfera penal, admitindo o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental.

Para o magistrado, a situação ultrapassou o dano material e atingiu a esfera pessoal do produtor, que viu um investimento de longo prazo ser colocado em risco.

Com isso, o colegiado decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil no total.

Lucros futuros foram descartados

Por outro lado, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado. A perícia técnica indicou que, apesar das perdas iniciais, houve recuperação da plantação após o primeiro corte, o que afasta a ideia de prejuízo permanente.

Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator.