Açougueira que trocava códigos de carnes para favorecer amigos tem justa causa mantida
Atos gravados por câmeras de segurança e testemunhados por colegas, configuram improbidade e prejuízo à empresa
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Açougueira que trocava códigos de carnes nobres por outros de cortes mais baratas, para beneficiar clientes conhecidos, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O caso aconteceu em um supermercado de Uberlândia e foi confirmado por câmeras de segurança e testemunhos de colegas. A funcionária, que atuava há mais de dois anos no local, alegou perseguição da gerente e pediu reversão da dispensa, mas a Justiça entendeu que houve má-fé e prejuízo à empresa, o que caracteriza ato de improbidade.
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A ex-funcionária, que atuava na empresa há mais de dois anos, alegou em sua defesa que havia sido vítima de perseguição por parte da gerente após um “equívoco” em um atendimento. Ela afirmou ter sido punida mais de uma vez pelo mesmo fato, classificou a penalidade como desproporcional e entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão, pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Por outro lado, a empresa sustentou que a atendente admitiu, informalmente, ter trocado códigos de carne mais de uma vez, sempre em favor de clientes específicos. As imagens do circuito interno reforçaram essa versão. Em um dos registros anexados ao processo, a trabalhadora aparece cumprimentando um homem com um toque de mãos, cortando coxão mole e pesando com o código de paleta bovina, sendo que o quilo da primeira custava R$ 36,99, e o da segunda, R$ 32,99.
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Uma testemunha que trabalhava no mesmo turno no açougue afirmou, em juízo, ter presenciado a autora realizando o procedimento indevido em ao menos três ocasiões, todas para os mesmos clientes. Segundo o depoimento, os erros eram claramente intencionais. “Não tem como confundir os códigos”, afirmou.
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Ao analisar o caso, o juiz João Rodrigues Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, destacou que a ex-empregada demonstrava domínio pleno das funções e conhecia os códigos de cabeça, sem precisar de consultas. Para ele, ficou claro que os atos não foram acidentais. “O supermercado provou que a açougueira favoreceu terceiros, em prejuízo da empresa, o que tipifica o ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT”, concluiu o magistrado.
A sentença negou todos os pedidos da autora, incluindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e a indenização por danos morais. O juiz também entendeu que não houve assédio moral por parte da gerente. A decisão foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda não marcou data para o julgamento.