Entenda como estão funcionando os radares em rodovias federais que cortam Uberlândia
Decisão judicial obriga religamento de equipamentos do Dnit e os radares em trechos sob concessão seguem funcionando normalmente
O desligamento dos radares em rodovias federais, desde 1º de agosto, gerou dúvidas entre motoristas que trafegam pela região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, especialmente em trechos urbanos de rodovias como a BR-050 e a BR-365, que cortam Uberlândia. Afinal, quais equipamentos continuam funcionando e quais foram desligados.

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A decisão da Justiça Federal, publicada nesta terça-feira (19), determinou que o governo religue os aparelhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar.
O problema atinge diretamente os contratos mantidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pelo Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV), que cobre 47 mil quilômetros de rodovias não concessionadas.
Radares em rodovias concessionadas seguem ativos
Motoristas que trafegam em trechos administrados por concessionárias, como a Ecovias do Cerrado (BR-050 e BR-365 entre Uberlândia, Delta e Jataí/GO) e a EPR Triângulo (que opera trechos estaduais em Minas Gerais), não foram afetados.
Isso porque nesses casos a instalação, operação e manutenção dos radares são obrigações contratuais das empresas, fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo governo estadual.
Esses radares seguem funcionando normalmente, já que são custeados com recursos da própria concessionária e fazem parte das metas de segurança viária estabelecidas nos contratos de concessão.
Diferença entre perímetro urbano e rural
Nos trechos urbanos das rodovias federais que cortam cidades, como a BR-365 e a BR-050 em Uberlândia, a fiscalização pode envolver diferentes esferas:
- Se o trecho é administrado por concessionária, os radares permanecem ligados;
- Se o trecho não é concedido e fica sob a reponsabilidade do Dnit, os equipamentos foram desligados e só devem voltar a operar com a decisão judicial.
O que muda para o motorista
Na prática, para quem trafega pela região de Uberlândia, os radares localizados nos trechos sob concessão da Ecovias Cerrado e da EPR Triângulo seguem multando normalmente. Já os equipamentos sob responsabilidade direta do Dnit só voltarão a funcionar após a recomposição do orçamento ou abertura de crédito extraordinário pelo governo federal, como determinou a Justiça.
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Confira as notas das concessionárias citadas
Ecovias
A Ecovias Cerrado e a Ecovias Minas Goiás esclarecem que a decisão anunciada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre a desativação de radares em rodovias federais não se aplica às rodovias sob sua administração.
O contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece obrigações específicas para a instalação e operação de controladores e redutores de velocidade nas BR-364 e BR-365, entre Jataí/GO e Uberlândia/MG e na BR-050, entre Cristalina/GO e Delta/MG.
Todos os equipamentos são adquiridos, operados e mantidos pela concessionária com recursos próprios, e têm como objetivo exclusivo promover a segurança viária, em conformidade com as metas contratuais e a regulamentação da ANTT.
EPR Triângulo
Radares operando normalmente. A concessão da EPR Triângulo está dentro do plano de concessões estadual MG. Dessa forma, os aparelhos instalados no trecho operam no âmbito estadual, então não são influenciados por corte de verbas no Dnit, que é um departamento federal.
Independentemente se a concessão é federal ou estadual, esse tipo de medida afeta mais radares que operam com contratos diretos do Dnit, em rodovias não concessionadas.