Dmae reforça alerta sobre obrigatoriedade de caixa d’água em imóveis
A capacidade do reservatório deve ser definida pela quantidade de pessoas na residência, levando em conta uma média de 200 litros, por dia, para cada morador
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O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) reforça que a instalação de caixas d’água é obrigatório e essencial, tanto em residências quanto em comércios. Os reservatórios internos de água são fundamentais para que serviços de manutenção sejam realizados.

A manutenção preventiva e corretiva de redes de abastecimento de água é fundamental. Para que estes serviços sejam realizados, é comum suspender temporariamente o fornecimento de água em determinados pontos da cidade. Por isso, a instalação de caixas d’água, além de essencial para evitar transtornos e garantir o funcionamento de residências e comércios, é obrigatório em Uberlândia, de acordo com o Código de Instalações Hidráulicas do Município.
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A obrigatoriedade
O Decreto 2.260/1982, além de exigir a instalação destes reservatórios, também dita normas que garantem o funcionamento ideal, em caso de suspensão de abastecimento. Segundo o decreto, a capacidade mínima da caixa d’água deve ser definida conforme a quantidade de pessoas na residência, levando em conta uma média de 200 litros por dia para cada morador. Em uma casa com quatro pessoas, por exemplo, o ideal é que o reservatório tenha, no mínimo, mil litros.
Além disso, para garantir a correta distribuição da água, imóveis com mais de dois pavimentos devem possuir um reservatório inferior aliado a um sistema de bombeamento (recalque), além do reservatório superior. Já construções com até dois andares precisam contar apenas com um reservatório elevado.
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O Dmae também reforça que a instalação correta das caixas d’água é um dos critérios exigidos para emissão do habite-se e para processos de regularização de imóveis. Vistorias técnicas, projetos hidrossanitários aprovados e conformidade com a legislação municipal são etapas obrigatórias nesses casos.