E o salário, cai quando? Veja quando é o 5º dia útil de março

Entenda como o ponto facultativo e os feriados impactam a contagem do 5º dia útil de março

, em Uberlândia

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O Carnaval de 2025 começa no dia 1º de março e vai até dia 4, com isso muitas pessoas ficaram em dúvida diante de 5º dia útil no mês, normalmente, o dia em que o salário é pago aos trabalhadores.

Ainda após o Carnaval, na quarta-feira (5), a data é considerada ponto facultativo, mas ainda assim, é dia útil.

Cabe destacar que, de acordo com a legislação, o sábado também é considerado dia útil.

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Entenda como o ponto facultativo e os feriados impactam a contagem do 5º dia útil de março – Crédito: Freepik

Então, afinal, quando é o 5º dia útil de março?

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5º dia útil de março

Nas cidades onde a terça-feira de Carnaval não é feriado, o quinto dia útil de março será na quinta-feira, 6 de março.

Já nos municípios onde a data é feriado por lei, o pagamento cairá na sexta-feira, 7 de março. Vale lembrar que a segunda-feira de Carnaval é ponto facultativo, mas conta como dia útil para a contagem.

É feriado?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Carnaval é considerado feriado apenas nos estados e municípios onde há legislação que o reconheça como tal ou em localidades com convenção coletiva de trabalho que estabeleça a data como período de descanso.

Caso não exista uma lei estadual ou municipal que declare o Carnaval como feriado, o trabalho segue normalmente, com possibilidade de desconto salarial para quem não justificar a ausência. Em outras localidades, o dia é considerado ponto facultativo.

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O calendário oficial do Governo Federal e do Distrito Federal de 2025 estabelece ponto facultativo para os dias 3 e 4 de março, quando o trabalho não é obrigatório para algumas categorias, principalmente no setor público.

Na Quarta-feira de Cinzas (5/3), o ponto facultativo vai até as 14h.

Na região

Uberlândia, Uberaba, Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas e Patrocínio terão ponto facultativo na segunda-feira (3) e na terça-feira (4), ou seja, as atividades laborais não são obrigatórias para alguns trabalhadores, conforme estipulado por lei ou decisão do empregador.