Alienação parental: entenda as principais acusações feitas por Huff contra Dona Ruth na Justiça

Acusação apontou negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, o que resultou na decisão de guarda unilateral para o pai

, em Uberlândia

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No começo do mês, Murilo Huff conseguiu na Justiça a guarda unilateral temporária de seu filho com a cantora Marília Mendonça, Léo Mendonça, que era compartilhada com a avó da criança desde a morte da artista em 2021. A decisão feita pela 2ª Vara de Família de Goiânia teve como principais acusações a alienação parental e negligência por parte de Dona Ruth com o neto.

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Murilo Huff e o filho Leo
Polêmicas envolvendo Murilo Huff e Dona Ruth vem ganhando destaque na internet nos últimos dias – Crédito: Redes Sociais/Reprodução

Quais foram as acusações?

Na decisão liminar, o juiz fala que havia o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, com a intenção de afastar ou prejudicar o vínculo afetivo. Segundo o mesmo, a avó vinha agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do pai e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação completa. Dona Ruth negou todas as acusações.

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Já a acusação de negligência vem principalmente por um episódio de negligência médica, já que Léo é portador de diabetes mellitus tipo 1, uma condição crônica que exige vigilância e aplicação diária de insulina. Provas documentais, incluindo áudios e mensagens entre as babás, indicam que Dona Ruth teria, com frequência, omitido informações médicas importantes ao pai da criança.

O material também revela orientações para esconder medicamentos, laudos e sintomas. Segundo Dona Ruth, o cuidado era feito com a médica endocrinologista do neto e que Murilo sabia de tudo que acontecia em relação a saúde da criança.

A defesa de Ruth informou que irá recorrer da decisão liminar que concedeu a guarda ao pai, alegando que ela “fere diretamente o interesse maior, que é do menor”.

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O que é “alienação parental”

A alienação parental, segundo a advogada e ex-diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Renata Nepomuceno e Cysne, é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares.