Comissão do Esporte define teto para taxas de personal trainers em academias
Medida visa proteger personal trainers contra valores abusivos e garantir o direito do consumidor
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A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que limita a taxa cobrada por academias aos personal trainers.
A proposta estabelece que o valor máximo não poderá ultrapassar o custo de uma mensalidade básica, igual à cobrada dos alunos.

O texto, que teve origem no PL 4.717/2020 do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise e deliberação. Inicialmente, o projeto proibia qualquer cobrança das academias aos personal trainers que acompanham os alunos.
Contudo, o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, propôs uma emenda que limita essa cobrança ao valor da mensalidade básica, argumentando que essa seria uma solução equilibrada:
“Limitar a cobrança parece ser a medida mais razoável, garantindo uma proteção aos personal trainers contra taxas abusivas e, ao mesmo tempo, mantendo o equilíbrio financeiro de custos das academias”, afirmou Romário em seu relatório.
O senador Kajuru justificou a necessidade do projeto, citando casos de academias que cobram valores abusivos para permitir a entrada de personal trainers externos ou até mesmo impedem a entrada desses profissionais.
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O objetivo do projeto é proteger a justiça econômica na profissão e o direito dos consumidores de serem acompanhados por profissionais de sua confiança, alterando a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão de educação física.