Caso Bruno Henrique: o que diz a lei e por que o julgamento divide opiniões
Relator do STJD vota por multa e absolvição do atacante do Flamengo; decisão final sai na quinta-feira (14)
O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi adiado novamente nesta segunda-feira (10) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O relator do processo, Sérgio Furtado Filho, votou por aplicar uma multa de R$ 100 mil com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “dificultar o cumprimento do regulamento”, e pela absolvição no artigo 243-A, relacionado à manipulação de resultados. O auditor Marco Aurélio Choy pediu vistas, e o julgamento será retomado na quinta-feira (14).
Bruno Henrique foi acusado de forçar um cartão amarelo durante a partida entre Flamengo e Santos, em 1º de novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro. A denúncia, feita pelo Ministério Público do Distrito Federal, aponta que o jogador teria combinado com o irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que tomaria o cartão, permitindo que familiares e amigos apostassem nesse resultado em plataformas esportivas.
Em setembro deste ano, o STJD havia condenado o atacante a 12 jogos de suspensão, com base no artigo 243-A, por suposta manipulação para influenciar o resultado da partida. O Flamengo recorreu, e o jogador seguiu atuando com efeito suspensivo desde então.

A acusação e o entendimento do Ministério Público
A promotoria denunciou Bruno Henrique por fraude a evento esportivo, alegando que o atleta praticou o ato de forma deliberada e direta durante o jogo. O Ministério Público recusou um acordo de não persecução penal, por considerar que o benefício seria leve diante da gravidade do caso. Para os promotores, Bruno tinha plena consciência do ato e deveria servir de exemplo de conduta esportiva.
Segundo o texto da denúncia, “não há como abrandar a conduta criminosa” diante do planejamento e execução do ato. O MP também destacou o risco de um precedente perigoso, que poderia estimular práticas fraudulentas no esporte, especialmente por se tratar de um jogador de grande visibilidade.
O que diz a lei
O CBJD não possui um artigo específico sobre o repasse de informações privilegiadas a apostadores. Por isso, o relator optou por enquadrar o caso no artigo 191, que trata de descumprimento de regulamento, o que resulta em multa, mas não em suspensão.
Já o artigo 243-A, usado na denúncia inicial, prevê punição para quem “atuar de forma a influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. O relator entendeu que o jogador não alterou o andamento do jogo nem prejudicou o Flamengo, já que o cartão estaria dentro do planejamento do clube.
Essa brecha legal expõe uma lacuna na legislação esportiva brasileira, que ainda não diferencia claramente o uso de informação interna de uma manipulação que afete diretamente o resultado da partida.

Diferenças entre os casos
O caso de Bruno Henrique tem sido comparado ao do lateral Nino Paraíba, que foi punido por aceitar dinheiro de apostadores para receber cartões amarelos deliberadamente. Como lembrou o apresentador Tiago Leifert, há uma diferença central entre os dois episódios.
Nino teria recebido dinheiro de uma quadrilha para forçar cartões que não estavam previstos em estratégia do clube, prejudicando sua própria equipe. Já Bruno Henrique teria seguido uma orientação interna do Flamengo para forçar o terceiro cartão e cumprir suspensão automática, mas teria repassado a informação a pessoas que a usaram para apostar.
Pela letra da lei, o artigo 243-A exige que o jogador tenha “prejudicado sua equipe” ou “influenciado o resultado da partida”. O entendimento de parte dos auditores é de que o atacante não se enquadra nesses critérios.
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Próximos passos
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14), quando os demais auditores do STJD apresentarão seus votos. Caso prevaleça o entendimento do relator, Bruno Henrique deverá pagar multa de R$ 100 mil e ficará isento de suspensão.
Leia Mais
A decisão final poderá servir como referência para futuros casos envolvendo apostas esportivas e o uso de informações internas. Um tema que, pela falta de previsão clara no CBJD, desafia os limites entre ética, disciplina e brechas legais no futebol brasileiro.