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Paranaíba Mais
08/08/2024 ÀS 07H42
- Atualizado Há 3 semanas atrás

Confira as principais dúvidas e respostas sobre as Eleições Municipais de 2024

Perguntas e respostas sobre as eleições municipais 2024
As principais perguntas e respostas sobre as Eleições Municipais 2024 – Crédito: Freepik

Quem pode votar nas eleições municipais de 2024?

O voto é um direito e dever de toda cidadã e todo cidadão brasileiro. Segundo a Constituição Federal, há duas categorias de eleitorado, para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições.

De acordo com a norma, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitoras e eleitores que têm entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

Quais documentos são necessários para votar?

Lembre-se de levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. Veja abaixo as opções válidas para apresentar na seção eleitoral:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Você também pode comprovar a sua identidade apresentando o aplicativo e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral.

Atenção! Os documentos podem até estar fora do prazo de validade, mas precisam estar legíveis.

documentos para votar nas eleições 2024
Documentos fisicos ou e-título são aceitos para votar nas eleições municipais de 2024 – Crédito: Freepik

Como saber o local da votação?

Para consultar o número do título eleitoral, informe aqui no site o TSE o nome completo da eleitora ou do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. Para consultar o local de votação, informe o nome completo da eleitora ou do eleitor ou o número de CPF ou número do título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe. 

Caso você precise de atendimento remoto para tirar seu título, consultar sua situação eleitoral, atualizar seus dados, imprimir seu título, entre outros serviços, acesse o Autoatendimento ao Eleitor

Demais informações estão disponíveis em Título Eleitoral.

Posso votar em uma cidade diferente de onde estou registrado?

Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro de 2024 não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 

É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

O que fazer se meu título de eleitor for cancelado?

Para votar nas Eleições Municipais de 2024, a cidadã ou o cidadão precisa estar com o título de eleitor regular. O prazo para solicitar a regularização no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi encerrado no dia 8 de maio de 2024.

Como funciona o voto para prefeito, vice-prefeito e vereador?

No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Caso erre no momento de digitar o número na urna é só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

O que é voto nulo e voto em branco? Qual a diferença?

urna com pessoa depositando folha em branco
Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições – Crédito: Freepik

Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.

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É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.

Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.

Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa 

O que é voto de legenda?

Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda.

Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.

Como posso justificar que meu voto esteja fora da minha cidade?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
  • Nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

  • Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

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