Calendário eleitoral 2024

Paranaíba Mais
31/07/2024 ÀS 11H05
- Atualizado Há 3 semanas atrás

O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 está disponível. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.738/2024, que define os prazos para o pleito deste ano. O documento especifica até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, devem realizar a filiação partidária, além de outras datas importantes para novos eleitores e eleitoras solicitarem o título eleitoral.

Abaixo, destacamos os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como para eleitoras e eleitores:

Realização das eleições

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h, de acordo com o horário de Brasília.

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 19 de dezembro.

Desfiliação e filiação partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores que desejam mudar de partido sem perder o mandato ou que pretendem concorrer ao cargo de prefeito poderão se desfiliar.

A filiação partidária para quem deseja se candidatar em 2024 deve ser realizada até 6 de abril, seis meses antes das eleições.

Registro de partidos

O prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no TSE e possam participar das Eleições 2024 é 6 de abril.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

Os interessados em concorrer nas Eleições 2024 devem ter seu domicílio eleitoral registrado no município onde pretendem se candidatar até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar

Presidentes da República, governadores e prefeitos que desejam concorrer a outros cargos nas Eleições 2024 devem renunciar aos seus mandatos até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

Eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico têm até 8 de abril para solicitar alistamento, transferência ou revisão pelo Autoatendimento Eleitoral na internet. Jovens que desejam tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar o processo até essa data.

Aqueles que já possuem cadastro biométrico podem realizar esses serviços até 8 de maio.

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Fechamento do cadastro eleitoral

De 9 de maio a 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral online.

Teste de Confirmação do TPS

O Teste de Confirmação, que verifica as correções indicadas no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, será realizado de 15 a 17 de maio.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, desde que sigam as regras de propaganda eleitoral na internet e não solicitem votos.

Em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem reportar os recursos financeiros recebidos à Justiça Eleitoral, no prazo de 72 horas após o recebimento, para divulgação na internet.

Partidos que desejam renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem comunicar a decisão ao TSE até 3 de junho.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após essa etapa, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, que serão utilizados para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, com base nas candidaturas registradas em todo o território nacional.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem:

  • Exibir imagens de pesquisas ou consultas populares que identifiquem os entrevistados ou manipulem dados;
  • Veicular propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio de transmissões ao vivo de eventos eleitorais;
  • Divulgar filmes, novelas, minisséries ou programas que façam alusão ou crítica específica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Usar nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Qualquer manifestação anterior que inclua pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa.

Também em 16 de agosto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem listar as emissoras que transmitirão propaganda eleitoral gratuita em municípios sem emissoras locais, caso seja solicitado.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV devem deixar de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, agentes públicos ficam proibidos de realizar nomeações, exonerações, contratações e de participar de inaugurações de obras públicas. Nos municípios onde houver possibilidade de segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá entre 11 e 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro, considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

Em 20 de julho, o TSE divulgará na internet o número de eleitores por município, informação que será usada para calcular o limite de gastos e o número de contratações para campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

Entre 9 e 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação dessas contas, incluindo nomes, CPF ou CNPJ de doadores e os valores doados, será feita em 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, todos os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, com a apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Eleitores estarão sujeitos à mesma regra a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do dia da eleição.

Transporte de armas e munições

Entre 5 e 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores estarão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Essa proibição também se aplica ao período de 26 a 28 de outubro, em caso de segundo turno.

Prestação de contas

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar as prestações de contas relativas ao primeiro turno até 5 de novembro via SPCE. O mesmo prazo é válido para quem disputou o segundo turno. As prestações finais, tanto do primeiro quanto do segundo turno, devem ser entregues até 16 de novembro, incluindo todos os órgãos partidários que realizaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno.

Justificativa eleitoral

Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da eleição têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs. A ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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