TCE suspende expansão do programa de escolas cívico-militares e determina fim do modelo

Tribunal deu prazo de 5 dias para o governo comprovar cumprimento da decisão; modelo é adotado em oito escolas de Minas Gerais

, em Uberlândia

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O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, em caráter liminar, a suspensão da expansão do modelo cívico-militar para as 721 escolas da rede estadual de ensino. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno, na quarta-feira (13) e obriga o governo a comprovar, em até cinco dias, que o projeto está paralisado.

A medida também suspende as consultas a 721 escolas estaduais sobre a adesão ao modelo e define que as nove instituições que já o aplicam só poderão mantê-lo até o fim do ano letivo de 2025. A partir de 2026, o programa deverá ser encerrado.

Fachada da Escola Municipal Hilda Leão Carneiro, no bairro Morumbi, em Uberlândia, que adota o modelo de escolas cívico-militares desde 2021
Escola Municipal Hilda Leão Carneiro, no bairro Morumbi, em Uberlândia, adota o modelo de escolas cívico-militares desde 2021 — Crédito: Prefeitura de Uberlândia/Divulgação

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Inspeção nas escolas e pedido de informações detalhadas

Além da suspensão, o TCE-MG determinou a realização de inspeção presencial nas nove escolas mineiras que já funcionam no modelo cívico-militar, para subsidiar a análise definitiva do caso. O secretário de Estado de Educação deverá apresentar informações completas sobre a execução do programa, incluindo:

  • Custos de implementação e manutenção;
  • Origem dos recursos para pagamento dos militares;
  • Critérios de seleção e convocação desses profissionais;
  • Resultados pedagógicos com base em dados e evidências;
  • Planejamento orçamentário para possíveis novas unidades.

Escolas cívico-militares em Minas Gerais

As instituições que atualmente seguem o modelo são:

  • Belo Horizonte: E.E. Assis Chateaubriand e E.E. Princesa Isabel
  • Contagem: E.E. Padre José Maria de Man e E.E. Professora Lígia Maria Magalhães
  • Ibirité: E.E. dos Palmares
  • Itajubá: E.E. Wenceslau Braz
  • São João del-Rei: E.E. Cônego Osvaldo Lustosa
  • Três Corações: E.E. Olímpia de Brito
  • Santos Dumont: E.E. Governador Bias Fortes

Divergência no julgamento

O voto do relator, conselheiro Adonias Monteiro, foi aprovado por 4 votos a 1. O conselheiro Licurgo Mourão divergiu, argumentando que o programa não viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que questionam a constitucionalidade do modelo.

Próximos passos

A decisão do TCE-MG já está em vigor, mas ainda cabe recurso. O processo seguirá em análise até o julgamento final do mérito da representação. Até lá, o governo estadual precisa cumprir as determinações e comprovar que a suspensão foi efetivada.