Professora de Uberlândia é suspensa após atrasos, faltas e embates ideológicos em sala de aula
Decisão administrativa, publicada no Diário Oficial, aponta conduta inadequada e descumprimento de deveres
Uma professora de Uberlândia é suspensa por dois dias após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar denúncias de descumprimento de deveres funcionais e conduta inadequada em sala de aula. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 8, aponta desde atrasos e faltas injustificadas até relatos de que a docente, que ministra a disciplina de Língua Portuguesa, promovia discussões de cunho ideológico e partidário durante o horário de trabalho. O caso foi encaminhado ao Ministério Público da Infância e da Juventude para acompanhamento.
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De acordo com a apuração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), a servidora acumulava atrasos sem aviso prévio, deixando turmas sem acompanhamento nos primeiros horários, além de faltas injustificadas que, segundo a chefia imediata, prejudicaram o andamento das aulas. Também foi registrado que a docente não participava de reuniões escolares e se recusava a repassar atividades definidas pela direção.
O processo ainda destacou que a educadora teria conduzido conversas consideradas “totalmente inadequadas e incompatíveis com o exercício do cargo”, causando constrangimento a estudantes. Testemunhas relataram que ela fazia postagens em grupos de trabalho que provocaram debates de caráter político e ideológico, o que gerou incômodo entre colegas.
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Durante o depoimento, a professora admitiu os atrasos e reconheceu falhas no cumprimento de suas funções. A defesa apresentou recurso administrativo, mas o secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, manteve a penalidade de suspensão de dois dias. Em despacho, ele ressaltou que o conjunto de infrações poderia justificar uma punição mais severa, como 30 dias de suspensão, mas decidiu manter a sanção mais branda por impedimento legal.
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O envio do caso ao Ministério Público amplia a dimensão institucional da decisão e abre espaço para debates sobre os limites entre a liberdade de opinião no ambiente escolar e a responsabilidade funcional de servidores públicos da educação.