Justiça nega matrícula de estudante aprovado na UFU antes de concluir ensino médio

Adolescente de 16 anos, aprovado em 13º lugar no vestibular de Estatística, não conseguiu autorização judicial para ingressar na universidade

, em Uberlândia

A Justiça Federal negou o pedido de um estudante de 16 anos, aprovado em 13º lugar no vestibular de Estatística da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para se matricular antes de concluir o ensino médio. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Justiça nega matrícula de estudante
Justiça impede matrícula de estudante aprovado na UFU por ainda cursar ensino médio – Crédito: Freepik/Reprodução

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O jovem, que ainda cursa o 1º ano do ensino médio em Uberlândia, havia ingressado com um Mandado de Segurança na tentativa de garantir a matrícula. No entanto, os desembargadores mantiveram o entendimento de que ele não preenchia um dos requisitos básicos previstos no edital, ter concluído o ensino médio antes da matrícula na instituição.

Justiça nega matrícula de estudante

De acordo com a decisão do TRF-6, a Justiça reconhece que podem ocorrer exceções em casos específicos, como quando o aluno já terminou os estudos, mas ainda não recebeu o certificado por atraso na emissão. Porém, a corte destacou que essa situação não se aplicava ao estudante, que ainda frequentava regularmente o ensino médio.

O relator reforçou que a nota obtida no vestibular não comprova “excepcional inteligência formal” e que a defesa não apresentou elementos suficientes para flexibilizar a exigência legal. A Terceira Turma negou o pedido por unanimidade em 13 de maio de 2025, decisão divulgada recentemente pelo TRF-6.

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Defesa argumentou mérito acadêmico

A defesa do adolescente sustentou que a aprovação no vestibular seria suficiente para comprovar sua capacidade intelectual e acadêmica, o que justificaria a matrícula antecipada. Além disso, citou decisões anteriores que autorizaram o ingresso de alunos com desempenho excepcional, mesmo sem o certificado de conclusão.

Apesar dos argumentos, o tribunal manteve o entendimento de que a conclusão formal do ensino médio é condição indispensável para o ingresso em cursos superiores, conforme previsto na legislação educacional e nos editais dos processos seletivos.