Governo regulamenta lei que proíbe celulares nas escolas; regras definidas
Decreto define regras, exceções e capacitação para professores; regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) neste quarta-feira (19)
-
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOM) um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei 15.100/2025.
Essa legislação, sancionada em janeiro, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares e tablets, por estudantes durante aulas, recreios e intervalos em estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica no Brasil.
A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais focado.

O decreto estabelece diretrizes claras para a implementação da lei, garantindo a gestão democrática do ensino e a participação da comunidade escolar na adaptação das regras ao contexto local.
Entre as normas, estão a capacitação de professores para o uso seguro e responsável da tecnologia, bem como estratégias de orientação aos estudantes sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
As escolas também devem incluir essas diretrizes em seus regimentos internos e propostas pedagógicas, assegurando um planejamento educativo que priorize a saúde mental e o aprendizado.
Leia Mais
Detalhes da Regulamentação
A regulamentação detalha as exceções para o uso de aparelhos eletrônicos.
Eles podem ser utilizados apenas em situações específicas, como para fins pedagógicos sob orientação de professores, ou quando necessários para garantir acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou monitoramento de condições de saúde.
Nesse caso, é exigido um atestado, laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde, embora os sistemas de ensino possam adaptar outras formas de comprovação. Essa flexibilidade busca equilibrar a restrição com as necessidades individuais dos estudantes.
VEJA TAMBÉM: Lula sanciona lei que limita uso de celulares nas escolas públicas e privadas
O decreto também exige que as escolas definam como os dispositivos serão usados pedagogicamente e como serão armazenados durante o período escolar, seja nas mochilas, armários ou áreas designadas.
Além disso, as instituições devem estabelecer as consequências para o descumprimento da lei, alinhando-se às normas federais e às orientações do Conselho Nacional de Educação.

Outra medida importante é a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre os prejuízos do uso excessivo de eletrônicos, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e funcionários que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao tema.
Professores receberão treinamentos periódicos para identificar e prevenir problemas como nomofobia (medo mórbido de ficar sem celular) e outros efeitos negativos das telas, reforçando a educação digital como parte integral do currículo.