Ex-diretoras são responsabilizadas pelo desaparecimento de 22 tablets em escolas públicas

Decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19) aponta que houve negligência na guarda e controle dos equipamentos; ex-gestoras terão que repor os aparelhos ou indenizar valor correspondente

, em Uberlândia

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Ex-diretoras de escolas municipais de Uberlândia foram responsabilizadas pelo desaparecimento de 22 tablets durante o período em que estavam à frente das unidades escolares. As decisões publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (19), concluíram que houve negligência na guarda e controle dos equipamentos. Apesar de não terem sido aplicadas punições disciplinares, como suspensão, as ex-gestoras terão que repor os aparelhos ou indenizar o valor correspondente ao prejuízo.

Desaparecimento de 22 tablets em escolas públicas
Tablets desaparecidos sob gestão da Escola Municipal Hilda Leão Carneiro foram alvo de sindicância da Corregedoria-Geral do Município  – Crédito: Street View/ Reprodução

Segundo a Corregedoria-Geral do Município, as sindicâncias realizadas entre 2023 e 2024 apontaram negligência no controle e na guarda dos equipamentos, configurando falha na fiscalização do patrimônio público. “O servidor público possui o dever legal e funcional de acompanhar, com zelo e diligência, o uso e a guarda de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, independentemente de estarem em sua posse direta ou sob a guarda de terceiros autorizados”, destaca trecho da decisão publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia, referente à Sindicância nº 10/2024.

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Escolas envolvidas no desaparecimento de 22 tablets

Os casos envolveram diferentes unidades escolares. Na Escola Municipal Hilda Leão Carneiro, a sindicância apurou o desaparecimento de três tablets. A então diretora não conseguiu informar a quem os aparelhos foram entregues nem apresentou registros de controle patrimonial.

Na Escola Municipal Professora Carlota de Andrade Marquez, dois tablets foram extraviados em 2024. A comissão sindicante constatou falhas na organização e ausência de rastreabilidade dos equipamentos.

O caso mais grave ocorreu na Escola Municipal do bairro Shopping Park, envolvendo 17 tablets. A decisão publicada nesta terça confirmou julgamento anterior de junho de 2025, mantendo a obrigação da ex-diretora de ressarcir o município.

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Responsabilidade patrimonial

O Diário Oficial reforçou que a responsabilidade decorre da confiança depositada ao servidor para zelar pelo patrimônio público. Ainda que não seja possível apontar o autor direto do extravio, a ex-diretora da Escola Hilda Leão Carneiro foi considerada negligente por não comprovar a conferência e o controle dos tablets durante sua gestão.

A decisão determina que o ressarcimento seja proporcional ao prejuízo, considerando a depreciação dos equipamentos. O documento também prevê que, caso surjam novos elementos de autoria ou materialidade, o processo poderá ser reaberto e um eventual procedimento administrativo disciplinar instaurado.