Aprovado na UFU sem Ensino Médio? Universidade orienta candidatos

UFU recomenda que aprovados sem ensino médio concluído busquem formas legais de acelerar a certificação para garantir a matrícula

, em Uberlândia

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Nesta quarta-feira (20), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) publicou uma recomendação para candidatos que não concluíram o Ensino Médio e foram aprovados no Vestibular 2026. O comunicado, publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), recomenda que este grupo de estudantes avaliem a possibilidade de utilizar de instrumentos legais para acelerar o processo de conclusão do ensino básico. 

UFU não concluíu o Ensino médio
Prograd esclarece exigência de comprovação de conclusão do Ensino Médio para matrícula no Vestibular 2026 – Crédito: Reprodução/UFU

O comunicado foi publicado a partir de questionamentos de candidatos, relacionados à exigência da comprovação de conclusão do Ensino Médio para a matrícula dos aprovados no processo seletivo. Na declaração, a UFU observa que a exigência de um documento que comprove a conclusão nasce da legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dos termos previstos no edital do processo seletivo, e também em uma decisão na Justiça Federal (Ação Civil Pública nº 0035706-28.2014.4.01.3803).

Recomendação para adiantar a conclusão do Ensino Médio

No mesmo comunicado, a Universidade destacou que a legislação educacional do Ensino Básico possibilita a utilização de mecanismos de avaliação, aceleração e avanço dos estudos, além de exames e procedimentos de certificação aplicáveis a situações específicas. 

“Assim, sugerimos que os candidatos que ainda não tenham concluído o Ensino Médio busquem orientação junto à instituição de ensino em que se encontram matriculados ou ao respectivo sistema de ensino, a fim de verificar a possibilidade de utilização dos instrumentos legalmente previstos para aferição de conhecimentos e certificação da conclusão dessa etapa da educação básica, incluindo, quando cabível, procedimentos de proficiência ou reclassificação”, diz o comunicado. 

A Prograd também destacou que, caso os candidatos tenham tido a matrícula indeferida, eles poderão recorrer contra a decisão, nos termos previstos nas normas do processo seletivo. No ítem 5.7, o  Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula aponta que o candidato que tiver perdido a vaga poderá apresentar à Prograd um recurso administrativo devidamente justificado por itens do próprio edital. 

O formulário para recurso contra a perda de vaga está disponibilizado no Portal PSG e, após ser preenchido, datado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], com o assunto “Recurso contra perda de vaga – Vestibular 2026/2”.

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Apesar do anúncio, a UFU não informou se haverá novos prazos para que os alunos que não concluíram o ensino básico entrem com recurso.

Até o momento, é possível entrar com os recursos indicados pela Universidade apenas até o dia 25 de setembro, data da última chamada do Vestibular 2026-2.

Fundamentações jurídicas para adiantar a conclusão do Ensino Básico 

O  Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº. 9394/96, que trata da organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio prevê:

II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

  1. a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
  2. b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
  3. c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

[…]

V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

  1. a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
  2. b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
  3. c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
  4. d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
  5. e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

Já na Ação Civil Pública nº 0035706-28.2014.4.01.3803, o O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão judicial que determina à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a matrícula de estudantes do ensino médio aprovados em processos seletivos para cursos de graduação, ainda que o ano letivo não tenha sido concluído.

Para garantir a matrícula antecipada, os candidatos deverão comprovar que já cumpriram os requisitos necessários para aprovação no 3º ano do ensino médio. Entre as exigências estão o desempenho mínimo em todas as disciplinas, conforme os critérios adotados pela instituição de ensino, e a frequência de pelo menos 75% da carga horária de cada disciplina.

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