Veja como declarar imóveis, veículos e investimentos no IR 2025

Na hora de preencher a declaração, imóveis e veículos devem ser informados pelo valor de aquisição, mesmo que tenham se valorizado

, em Uberlândia

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É necessário declarar bens e direitos no Imposto de Renda 2025, com prazo até o dia 30 de maio. Quem não declarar corretamente as fichas de imóveis, veículos e aplicações financeiras pode cair na malha fina, ou pagar imposto a mais.

Imposto de Renda
Declaração de bens no IR exige atenção a valores atualizados, financiamentos e rendimentos vinculados – Crédito: Agência Brasil

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Na hora de preencher a declaração, imóveis e veículos devem ser informados pelo valor de aquisição, mesmo que tenham se valorizado. Mas agora é obrigatório detalhar mais dados, como registro do imóvel, Renavam do carro e forma de aquisição — à vista, financiado ou herdado, por exemplo.

Nos investimentos, a Receita exige que o contribuinte detalhe cada tipo de aplicação: poupança, Tesouro Direto, ações, CDB, fundos, criptomoedas. Para cada um, devem constar CNPJ da instituição financeira, saldo ou valor de mercado em 31 de dezembro e, em alguns casos, os rendimentos recebidos no ano.

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Segundo a Receita, o objetivo das mudanças é aumentar a transparência e o cruzamento de dados. E a tecnologia pode ser uma aliada: ferramentas de inteligência artificial e apps de gestão financeira já ajudam a organizar os documentos e preencher os campos com mais precisão. Alguns bancos e corretoras, inclusive, geram relatórios prontos para importar na declaração.

Declaração de bens no Imposto de Renda 2025

  • Obrigatoriedade: quem possuir bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil em 31/12/2024 precisa declarar, mesmo sem ter rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção.

  • Valor a declarar: use sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado. Essa regra vale para imóveis, veículos e investimentos.

  • O que não precisa declarar:

    • Saldos bancários ou aplicações com valor individual até R$ 140.

    • Bens móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves) com valor inferior a R$ 5 mil.

    • Conjunto de ações/cotas com valor inferior a R$ 1 mil.

    • Dívidas até R$ 5 mil.

  • Veículos: Declare se for obrigado por patrimônio, rendimento ou ganho de capital. Informe modelo, ano, placa e valor pago até 31/12/2024.

  • Imóveis: Devem ser declarados mesmo financiados. Informe valor pago no ano, data de compra, endereço, área, IPTU e despesas com escritura.

  • Financiamentos: Declare em “Bens e Direitos” apenas o valor já pago. Não use a ficha de dívidas, a menos que seja empréstimo sem garantia.

  • Como declarar:

    • Via programa IRPF, portal e-CAC ou app Meu Imposto de Renda.

    • Escolha modelo (completo ou simplificado), informe rendimentos, dependentes, despesas e bens.

    • Revise tudo antes de enviar.