Ressarcimento do INSS tem prazo estendido pelo governo; veja como pedir
Governo estima que há ainda 4,8 milhões de beneficiários para pedir o ressarcimento do INSS; novo prazo é em fevereiro de 2026
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O Governo Federal prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos. O prazo original era sexta-feira (14).
A mudança foi confirmada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, e deverá ser oficializada nesta terça-feira (11) pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
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Segundo o deputado Pimenta, cerca de 3,7 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,5 bilhões. No entanto, a estimativa do governo é de que há ainda 4,8 milhões de beneficiários afetados pela fraude do INSS.
O esquema foi descoberto pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.
Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS foi criada em junho para investigar os descontos ilegais. Durante depoimento nesta segunda-feira (10), o empresário Igor Dias Delecrode, acusado de desenvolver um programa para fraudar biometria e assinaturas digitais no INSS, decidiu ficar em silêncio e teve o celular apreendido pela comissão.
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Como pedir o ressarcimento do INSS
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS. As opções são o aplicativo ou site Meu INSS, o telefone da Central 135 e nas agências dos Correios.
Veja como fazer a contestação através do aplicativo ou site:
- É necessário fazer login, com o CPF e senha da plataforma Gov.br;
- Ao entrar no site ou app, o beneficiário deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- O cidadão deverá clicar em “Não autorizei o desconto”. Assim, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder.