Renegociação de dívidas com a Prefeitura de Uberlândia poderá ser feita online e presencialmente

O Refim estará disponível para adesão em 30 dias; desconto pode chegar a 100% em cima dos juros e multas

, em Uberlândia

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A lei do Programa Temporário de Refinanciamento Municipal,  Refim, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio nesta quinta-feira (27), começa a receber os contribuintes interessados em 30 dias. O programa permite que o contribuinte renegocie dívidas tributárias com o município, com desconto de até 100% nos juros e multas. A dívida ativa dos contribuintes com o município ultrapassa R$ 1 bilhão.

O Refim contempla os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, mediante a atualização dos dados cadastrais do contribuinte junto à Prefeitura. As dívidas do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) também poderão ser renegociadas.

O prazo final para adesão ao Refim encerra em 10 de dezembro de 2025.

A lei do Refim Temporário foi sancionada nesta quinta-feira
A lei do Refim Temporário foi sancionada nesta quinta-feira (27) – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Segundo o prefeito Paulo Sérgio, a expectativa neste ano é superar o valor arrecadado no Refim 2024. “Esse Refim que estamos assinando hoje, e vai valer daqui 30 dias, nossa expectativa é que nós possamos negociar acima de R$ 50 milhões. Em 2024, nós fizemos 5.500 renegociações com contribuintes no montante de R$ 40,5 milhões e já arrecadamos R$ 13,3 milhões”, detalhou o chefe do executivo.

Opções de adesão 

O cidadão poderá aderir ao Refim pelo Portal Cidadão, acessível por meio do portal da Prefeitura, ou presencialmente.

Conheça os detalhes dos benefícios de pagamento e descontos oferecidos:

  • Pagamento integral à vista, em até 60 dias: desconto de 100% nos juros e multas.
  • Pagamento integral à vista, após 60 dias: desconto de 85% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 70% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 65% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 18 vezes: desconto de 60% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 55% nos juros e multas.

De acordo com as regras, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Para créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto será aplicado para pagamentos em até 60 parcelas, com abatimento de 55% nos juros e multa.

O Refim dá condições especiais para renegociação de dívidas com a prefeitura e Dmae
Contribuinte pode procurar a Prefeitura Municipal presencialmente ou pelo portal de negociação, em 30 dias – Crédito: Prefeitura de Uberlândia

No caso de dívidas antigas, referentes a créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa. O pagamento pode ser integral e à vista em até 60 dias ou parcelado.

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, desde que cancelem o acordo anterior.

VEJA TAMBÉM: Câmara de Uberlândia aprova programa para renegociação de dívidas com descontos de até 100%

Mudança no Habite-se

A lei do Refim 2025 desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. “Antigamente, deveria-se calcular o ISS, passar o processo, pagar, apresentar a baixa do ISS, para ter o habitese. Hoje não é mais necessário. O que não significa que o débito de ISS está isento. Ele tem que pagar, mas ele vai fazer isso com tempo e agiliza a possibilidade do pagamento do habitese imediato”, explicou o secretário de Governo, Renato Rezende.