Receita libera declaração pré-preenchida do IR 2025; veja como fazer
Versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda foi disponibilizada nesta terça-feira (1º); contribuintes podem optar pelo modelo automatizado para mais praticidade
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira parte das informações já havia sido liberada em 17 de março, mas questões técnicas e operacionais atrasaram a liberação total do serviço.

A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, em 30 de maio. No ano passado, 41,5% dos 46 milhões de contribuintes usaram a versão pré-preenchida.
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Mudanças na declaração pré-preenchida?
A partir deste mês, novos dados são incorporados ao sistema, tornando a experiência do contribuinte ainda mais prática. Agora, além das informações da declaração do ano anterior e dos rendimentos já informados à Receita, passam a constar:
- Contribuições para previdência privada;
- Atualização do saldo de contas bancárias e fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Com essa ampliação, a Receita espera reduzir erros e omissões na prestação de contas dos contribuintes. No entanto, a conferência dos dados continua sendo responsabilidade do usuário, que deve revisar e, se necessário, corrigir ou complementar as informações.
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Como acessar a declaração pré-preenchida
A modalidade pode ser acessada por qualquer contribuinte com conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Para utilizá-la, basta seguir os passos conforme a plataforma escolhida:
▶️ No computador: baixar o programa do IR 2025, fazer login com a conta gov.br, selecionar “Nova” e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
▶️ No e-CAC: acessar o portal com login gov.br, selecionar “Meu Imposto de Renda”, depois “Preencher declaração online” e escolher a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ No aplicativo: acessar o app Receita Federal, fazer login, escolher o ano desejado e iniciar a declaração na versão pré-preenchida.
Quem tem prioridade na restituição?
O Fisco mantém a preferência para contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix. Além deles, a ordem de prioridade segue:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital com venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Passaram a residir no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro.
Penalidades para quem perder o prazo
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.
A recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora, evitando dificuldades no sistema e possíveis erros na declaração.