Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
Salário extra deve ser pago aos trabalhadores com carteira assinada até a próxima sexta-feira (20)
O 13º salário é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada e previsto na Constituição Federal. Embora algumas empresas antecipem, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até a próxima sexta-feira (20).

Também chamada de gratificação natalina, o benefício abrange ainda mulheres em licença-maternidade, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos.
O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, considerando os meses trabalhados.
Segunda parcela do décimo terceiro
O empregador tem a possibilidade de dividir o salário extra em duas parcelas. Segundo a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela se encerrou no dia 29 de novembro.
Já a segunda parcela do décimo terceiro tem que cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
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Cálculo
O salário extra só é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo considera os seguintes pontos:
- A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro
- O cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados
- O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência
Enquanto a primeira é calculada com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos, a segunda parcela do décimo terceiro salário já vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda (IR).
O valor do desconto de INSS varia conforme a tabela de contribuições e o salário do trabalhador, enquanto o desconto de IR depende da faixa de rendimento e da tabela vigente.
Para um trabalhador que recebe R$ 3.500 de salário, a alíquota do INSS é de 9%. O valor do desconto de IR, segundo a tabela atual, considera a alíquota de 7,5%, com uma dedução de R$ 142,80.
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Então, vamos ao exemplo de cálculo:
- Valor do décimo terceiro salário: R$ 3.500
- Primeira parcela paga: R$ 1.750 (50% do valor total)
- Segunda parcela antes dos descontos:
R$ 3.500 − R$ 1.750 = R$ 1.750 - Desconto com INSS:
R$ 3.500×9%= R$ 315 - Desconto com IR:
R$ 3.500×7,5%−R$ 142,80= R$ 262,50−R$ 142,80= R$ 119,70 - Segunda parcela do décimo terceiro salário com descontos:
R$ 1.750−R$ 315−R$ 119,70=R$ 1.315,30
Ou seja, o valor líquido da segunda parcela do décimo terceiro deste trabalhador será R$ 1.315,30.