Procon-MPMG multa Bradesco no Triângulo Mineiro por falhas no atendimento

Entidade multa instituição após encontrar irregularidades no atendimento em agência de Itapagipe, incluindo falta de prioridade a idosos e ausência de informações obrigatórias

, em Uberlândia

O Procon-MPMG multa o Bradesco em quase R$ 15 mil após uma fiscalização apontar falhas no atendimento aos consumidores em uma agência do banco localizada no município de Itapagipe, no Triângulo Mineiro. Entre as irregularidades constatadas estão descumprimento de normas de prioridade, falta de estrutura adequada e ausência de informações essenciais ao cliente.

A agência foi autuada em R$ 14.693,50 pelo órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão administrativa reforça o entendimento de que as instituições financeiras devem oferecer condições adequadas, acessíveis e transparentes de atendimento ao público.

Procon-MPMG multa Bradesco no Triângulo Mineiro após identificar irregularidades no atendimento
Procon-MPMG multa Bradesco em quase R$ 15 mil após apontar falhas no atendimento em agência no Triângulo Mineiro – Crédito: Redes Sociais/Reprodução

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Quais falhas foram identificadas na agência

Segundo o Procon-MPMG, durante a fiscalização foram verificadas as seguintes irregularidades:

  • Ausência de atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiência;
  • Falta de cabines individuais ou divisórias nos caixas, o que compromete a privacidade e a segurança dos clientes;
  • Falhas no dever de informação, como não informar com clareza serviços gratuitos, tarifas estabelecidas pelo próprio banco e a obrigatoriedade de disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor.

Esses critérios são considerados básicos na prestação de serviços bancários e estão previstos em legislação federal e normas de órgãos reguladores.

Fundamentação da multa e defesa do banco

Em defesa, o Bradesco alegou que o Procon-MPMG não teria competência para fiscalizar a agência. O argumento foi rejeitado. O Ministério Público destacou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já reconhece a legitimidade do órgão para atuar em casos como esse.

A penalidade aplicada ao banco levou em conta três dispositivos legais:

  • Resolução CMN nº 3.919/10 – obriga a divulgação de tabelas de serviços gratuitos e tarifas;
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) – garante atendimento prioritário;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) – assegura direito à informação e proteção ao consumidor.

 Próximos passos

A instituição financeira foi informada da decisão e pode recorrer dentro dos prazos previstos em lei. Caso opte por não apresentar recurso ou se a multa for mantida, o valor deverá ser pago conforme determinado pelo Procon-MPMG.

O Paranaiba Mais procurou a entidade e aguarda posicionamento.