Contagem regressiva para o 13º salário: veja quando o dinheiro entra na conta

Pagamento da primeira parcela vai até o fim de novembro. Entenda como é feito o cálculo e descubra quanto você deve receber

, em Uberlândia

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O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O benefício corresponde ao salário integral dos trabalhadores com carteira assinada, sendo a primeira parcela equivalente a 50% e a segunda completando o valor, com descontos de INSS e Imposto de Renda.

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional, e aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício. Confira abaixo como calcular quanto você deve receber e as regras para diferentes situações.

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carteira de trabalho com cédulas de dinheiro, indicando o 13º
– Crédito: Freepik

Apesar dos prazos estabelecidos, cada empresa pode definir quando fará o pagamento do 13º, respeitando o limite legal. O benefício pode ser parcelado em duas vezes ou pago de uma só vez; neste último caso, o pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º?

Além dos trabalhadores com a carteira assinada normalmente, alguns outros casos também têm direito à gratificação.

  • Trabalhadores temporários com carteira assinada: mesmo com a curta duração do contrato, o período trabalhado deve ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional no acerto rescisório;
  • Empregados demitidos sem justa causa: o valor proporcional é uma verba obrigatória na rescisão contratual, calculado sobre o período de janeiro até o mês da demissão;
  • Trabalhadores contratados ao longo do ano: quem iniciou o emprego após janeiro tem o direito ao pagamento de 1/12 para cada mês trabalhado até dezembro.
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Como o benefício é calculado?

Quando todos os meses foram trabalhados normalmente, incluindo período de férias, o 13º equivale ao seu salário bruto de dezembro. Se o empregado não trabalhou o ano inteiro, a conta é feita proporcionalmente, considerando somente os meses de serviço; ou seja, a cada mês, o trabalhador junta 1/12 do salário e o recebe no final do ano.

O valor é calculado sobre a remuneração integral do trabalhador, ou seja, inclui não apenas o salário base, mas também horas extras habituais, adicionais como periculosidade, insalubridade, noturno, comissões regulares e gratificações permanentes. Pagamentos eventuais ou esporádicos, como bônus extraordinários ou ajuda de custo, não entram no cálculo. Por isso, quem recebe horas extras ou comissões regularmente pode ter um 13º salário maior que o valor do salário registrado na carteira.

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A primeira parcela é um adiantamento “limpo”, sem descontos. Já a segunda parcela paga a metade restante, mas é nela que o governo cobra o Imposto de Renda e o INSS sobre o valor total do 13º salário. Por isso, o valor líquido da segunda costuma ser significativamente menor.