Prazo para pagamento da taxa de licenciamento termina nesta segunda (31)

Contribuintes devem quitar a taxa de licenciamento para obter o CRLV e evitar multas

, em Uberlândia

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O prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) termina nesta segunda-feira (31). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), o tributo, no valor de R$ 35,18 para 2025, é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a regularização da documentação.

Veículos
Uberlândia tem a segunda maior frota de veículos do Estado de Minas Gerais – Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

Formas de pagamento

O pagamento pode ser realizado de forma online por meio da Guia de Arrecadação Estadual, gerada no site da SEF-MG. Outra opção é a quitação via pix, disponível na mesma plataforma, acessando a opção “Taxa de Licenciamento – TRLAV” no menu de acesso rápido.

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Além das opções digitais, os contribuintes podem efetuar o pagamento presencialmente em agências bancárias dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Itaú e Santander. Para isso, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos guichês de atendimento ou caixas eletrônicos.

Penalidades por atraso

O não pagamento da Taxa de Licenciamento dentro do prazo resulta na incidência de encargos diários. O acréscimo é de 0,15% ao dia sobre o valor da taxa até o 30º dia de atraso. A partir do 31º dia, a multa sobe para 9% e, após o 60º dia, atinge o teto de 12%.

IPVA 2025: descontos e alíquotas

Os proprietários que mantiveram em dia o pagamento de todos os débitos do veículo nos anos de 2023 e 2024 poderão usufruir de um desconto automático de 3% no IPVA 2025, concedido pelo programa “Bom Pagador”.

No estado de Minas Gerais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é calculado aplicando as seguintes alíquotas sobre a base de cálculo:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
  • 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários destinados ao transporte público (táxis, escolares), devidamente registrados na categoria “aluguel”.
  • 2% – Motocicletas e similares.
  • 1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica).
  • 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores.

Os vencimentos do IPVA seguem o número final da placa do veículo. Para quem optou pelo parcelamento, o prazo para pagamento da segunda parcela se encerrou em 12 de março.

A terceira e última parcela vence nas seguintes datas: veículos com finais de placa 1 e 2 devem pagar até 7 de abril; 3 e 4, até 8 de abril; 5 e 6, até 9 de abril; 7 e 8, até 10 de abril; e 9 e 0, até 11 de abril. A SEF-MG reforça a importância de manter os tributos veiculares em dia para evitar penalidades e garantir a regularização dos veículos.

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