Prazo para declaração do IR começa nesta segunda; veja detalhes
Contribuintes poderão enviar a declaração entre 17 de março e 30 de maio; ferramenta que agiliza o preenchimento estará disponível a partir do dia 1º de abril
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A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal prevê receber 46,2 milhões de declarações, um crescimento de quase três milhões em relação ao ano passado.

A principal novidade é o atraso na liberação da declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril. Essa modalidade, criada em 2014, tem facilitado o envio dos dados ao importar automaticamente informações fiscais do contribuinte. De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, o atraso se deve a fatores internos, incluindo a greve de servidores do órgão.
“A nossa intenção era disponibilizar a ferramenta desde o início do prazo, mas questões internas impediram essa implementação conjunta”, explicou Brito.
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O que muda na declaração de 2025
As regras para obrigatoriedade da entrega da declaração sofreram algumas alterações. Confira as principais mudanças:
- O valor mínimo de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- A receita bruta mínima para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve preencher a declaração;
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos agora devem ser declarados anualmente.
Além disso, três campos foram eliminados do formulário: número do título de eleitor, informações de consulado/embaixada para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior para quem faz a declaração online.
A Receita também modificou a ordem de prioridade na restituição. Agora, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade. A fila de pagamentos seguirá a seguinte ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento por Pix;
- Quem utilizou pelo menos uma dessas opções;
- Demais contribuintes.
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Cronograma e restituições
A Receita Federal disponibilizou o programa gerador da declaração para download desde o dia 13 de março. No entanto, o envio só será possível a partir desta segunda-feira (17). Já a declaração pré-preenchida será liberada a partir de 1º de abril.
O calendário de restituições seguirá o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem entregar a declaração dentro do prazo, mas com erros ou omissões, poderá cair na malha fina e ter a restituição atrasada. O atraso na entrega também gera multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para baixar o programa gerador da declaração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal. Já quem optar por fazer a declaração pelo celular deve utilizar o aplicativo da Receita, pois o antigo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download.
A recomendação é que os contribuintes se organizem e façam a declaração com antecedência para evitar problemas e garantir uma restituição mais rápida, caso tenham direito.