Pagamento do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta-feira (6)
Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 poderão retirar o saldo retido; Caixa estima liberação de R$ 12 bilhões
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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida faz parte de uma liberação extraordinária anunciada pelo Governo Federal.
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De acordo com a instituição financeira, aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 12 bilhões liberados.
Quem tem direito ao saque?
A liberação é válida apenas para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa dentro do período estabelecido. No entanto, a medida não altera as regras para quem pediu demissão, que seguem as normas vigentes. Isso significa que esses trabalhadores continuam sem acesso ao saldo total do FGTS e sem direito à multa rescisória de 40%.
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Como será feito o pagamento?
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS
- Primeira etapa: a partir desta quinta-feira (6), será feito um crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada no aplicativo.
- Segunda etapa: a partir de 17 de junho, os beneficiários que possuem saldo superior a R$ 3 mil receberão o valor restante, também de forma automática.
- Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo FGTS
- O saque será feito presencialmente em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme o seguinte cronograma:
Mês de aniversário | 1ª etapa | 2ª etapa |
---|---|---|
Janeira, fevereiro, março, abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, junho, julho, agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, outubro, novembro, dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Regras para saque presencial
Os trabalhadores que optarem por retirar o dinheiro nos canais físicos da Caixa devem observar os seguintes critérios:
- Saques de até R$ 1.500: podem ser feitos em caixas eletrônicos com a senha cidadão;
- Saques de até R$ 3 mil: podem ser realizados em lotéricas ou terminais de autoatendimento com cartão e senha;
- Saques acima de R$ 3 mil: somente em agências da Caixa, mediante apresentação de documentos de identificação e carteira de trabalho.
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Para demissões que ocorrerem a partir de 1º de março de 2025, continuará valendo a regra original: quem escolheu o saque-aniversário poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.