Pagamento do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta-feira (6)

Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 poderão retirar o saldo retido; Caixa estima liberação de R$ 12 bilhões

, em Uberlândia

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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida faz parte de uma liberação extraordinária anunciada pelo Governo Federal.

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Saque-aniversário do FGTS pode acabar
Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 poderão retirar o saldo retido; Caixa estima liberação de R$ 12 bilhões – Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

De acordo com a instituição financeira, aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 12 bilhões liberados.

Quem tem direito ao saque?

A liberação é válida apenas para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa dentro do período estabelecido. No entanto, a medida não altera as regras para quem pediu demissão, que seguem as normas vigentes. Isso significa que esses trabalhadores continuam sem acesso ao saldo total do FGTS e sem direito à multa rescisória de 40%.

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Como será feito o pagamento?

O pagamento ocorrerá em duas etapas:

  • Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS
    • Primeira etapa: a partir desta quinta-feira (6), será feito um crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada no aplicativo.
    • Segunda etapa: a partir de 17 de junho, os beneficiários que possuem saldo superior a R$ 3 mil receberão o valor restante, também de forma automática.
  • Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo FGTS
    • O saque será feito presencialmente em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme o seguinte cronograma:
Mês de aniversário 1ª etapa 2ª etapa
Janeira, fevereiro, março, abril 06 de março 17 de junho
Maio, junho, julho, agosto 07 de março 18 de junho
Setembro, outubro, novembro, dezembro 10 de março 20 de junho

Regras para saque presencial

Os trabalhadores que optarem por retirar o dinheiro nos canais físicos da Caixa devem observar os seguintes critérios:

  • Saques de até R$ 1.500: podem ser feitos em caixas eletrônicos com a senha cidadão;
  • Saques de até R$ 3 mil: podem ser realizados em lotéricas ou terminais de autoatendimento com cartão e senha;
  • Saques acima de R$ 3 mil: somente em agências da Caixa, mediante apresentação de documentos de identificação e carteira de trabalho.
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Para demissões que ocorrerem a partir de 1º de março de 2025, continuará valendo a regra original: quem escolheu o saque-aniversário poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.