Nova taxa em cartórios de MG pode elevar custos de transferência de imóveis em até 500%
Transações imobiliárias acima de R$ 3,2 milhões em Minas Gerais estão sujeitas a cobrança adicional
-
Minas Gerais tem, em vigor, uma nova tabela de emolumentos para taxa em cartórios, conforme estabelecido pela Portaria nº 8.258/CGJ/2024. Uma das principais mudanças é a introdução de uma cobrança adicional para transações imobiliárias de alto valor, que passou a valer a partir do final de março.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
O que mudou?
Antes da mudança, o valor cobrado pelos cartórios para fazer a escritura pública e o registro de imóveis seguia uma tabela que aumentava conforme o valor do imóvel, mas sem nenhum acréscimo extraordinário. Por exemplo: quanto mais caro o imóvel, mais alta a taxa – mas esse aumento era proporcional e já previsto na tabela regular.
Agora, com a nova regra, foi criada uma cobrança a mais, que começa a valer para imóveis cujo valor ultrapassa R$ 3,2 milhões. Até esse valor, a taxa segue o modelo antigo: cresce gradualmente até chegar a um teto de cerca de R$ 8,2 mil.
O que muda acima de R$ 3,2 milhões é que, além dessa taxa básica, começa a ser aplicada uma sobretaxa fixa de R$ 3 mil a cada R$ 500 mil excedentes. Ou seja:
- Um imóvel de R$ 3,7 milhões pagará uma taxa básica de R$ 8,2 mil + R$ 3 mil (porque ultrapassou R$ 500 mil acima de R$ 3,2 milhões).
- Um imóvel de R$ 4,2 milhões pagará R$ 8,2 mil + R$ 6 mil (duas faixas de R$ 500 mil extras).
- Assim por diante.
Essa nova cobrança é chamada de progressiva, porque quanto maior o valor do imóvel, mais faixas extras serão somadas, e o custo total para transferir a propriedade aumenta rapidamente. Na prática, isso pode elevar os custos em mais de 500% em alguns casos, como nos imóveis de altíssimo valor.
Impacto no mercado imobiliário
A introdução dessa cobrança adicional tem gerado preocupações no setor imobiliário. Especialistas alertam que o aumento nos custos pode desestimular investimentos no estado, especialmente em projetos de grande porte. Além disso, há críticas quanto à equidade da medida, já que o serviço prestado pelos cartórios é o mesmo, independentemente do valor do imóvel.
Leia Mais