Em 10 dias, mais de 48 mil contribuintes fizeram a declaração de IR no Triângulo e Alto Paranaíba
O número equivale a 7.3% do esperado para a região neste ano de 2025. O prazo para preenchimento vai até 30 de maio
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Em dez dias, Já foram realizadas 48.630 declarações de Imposto de Renda na jurisdição da Delegacia da Receita Federal (DRF), que engloba o Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas (83 municípios). O prazo para preenchimento vai até 30 de maio. O número equivale a 7,3% do esperado para a região neste ano, totalizando 661.849 declarações.

De acordo com o Fisco, o número de declarações está dentro do esperado e aumenta próximo do prazo final de entrega. A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida estará completa. No Estado a expectativa é receber um total de 4.504.52. Já em nível nacional a estimativa é receber 46,2 milhões de declarações.
Neste ano, precisam declarar o Imposto do Renda todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888,00 e também aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês estão dispensadas de fazer a declaração.
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Como fazer a declaração de IR
A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones, pelo Portal Meu Imposto de Renda para quem tem conta Gov.br (nível ouro ou prata), pelo portal e-CAC ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador. Também, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada com dedução de 20% na renda tributável sem necessidade de comprovação ou completa com a dedução detalhada de despesas.
Restituição
A Receita Federal fará a restituição em cinco lotes, nos dias 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Quem optou pela declaração pré-preenchida e recebimento via pix, vai receber a restituição no primeiro lote. Também receberão neste lote, idosos com idade superior a 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, com doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Multa
Caso o contribuinte envie a declaração fora do prazo, ele deverá pagar multa de 1% a 20% sobre o imposto devido com valor mínimo de R$165,74, prevalecendo o maior valor.
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