Mais de 21 mil famílias em Minas devem fazer a devolução do auxílio emergencial

Governo notifica famílias mineiras que receberam o auxílio de forma indevida; devolução pode evitar negativação do nome

, em Uberlândia

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou 21.118 famílias em Minas Gerais para devolver valores recebidos de forma irregular do auxílio emergencial. O benefício foi pago durante a pandemia do Covid-19, mas, segundo o governo, auditorias identificaram inconsistências nos cadastros de parte dos beneficiários. Em todo o país, mais de 117 mil famílias foram notificadas, somando um total de R$ 478 milhões a serem restituídos aos cofres públicos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, e o prazo para devolução depende de cada caso, conforme os canais oficiais de comunicação do ministério.

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devolução do auxílio emergencial em Minas
Governo alerta que beneficiários que não fizerem a devolução do auxílio emergencial podem ter o nome negativado – Crédito: Agência Brasil/Reprodução

Irregularidades detectadas pelo governo

De acordo com o órgão federal, a devolução do auxílio emergencial em Minas ocorre em situações como:

  • Vínculo de emprego formal durante o período do benefício;
  • Recebimento de aposentadoria ou outro benefício previdenciário;
  • Renda familiar acima do limite legal para recebimento;
  • Outros casos que caracterizam pagamento indevido.

Quem não precisa devolver o valor

Segundo o ministério, a cobrança não se aplica a quem:

  • Recebe o Bolsa Família;
  • Está regularmente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Possui renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Esses grupos permanecem isentos da devolução, desde que não tenham sido detectadas irregularidades cadastrais.

Riscos para quem não devolver o auxílio

O governo alerta que o não pagamento dentro do prazo poderá gerar inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, o nome do beneficiário pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

A restituição deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do governo federal. O ministério reforça que não envia links por mensagens e orienta os cidadãos a conferirem informações no site oficial para devolução do auxílio emergencial.